NOVIDADES NO IRPF 2024

NOVIDADES NO IRPF 2024

 

A Receita Federal apresentou novas regras e facilidades para a Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) de 2024, referente ao ano-base 2023. A partir do dia 15/03, será liberado o acesso ao download dos programas IRPF 2024 e a disponibilização da declaração pré-preenchida. A data limite para a entrega é o dia 31 de maio.

 

Dentre as principais novidades, está a atualização dos limites de obrigatoriedade para entrega da declaração. O limite para rendimentos tributáveis subiu de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90. Já o teto para rendimentos isentos e não tributáveis passou de R$ 40 mil para R$ 200 mil. Em outras palavras muitos contribuintes com determinados tipos de ganhos de capital, como a venda de imóveis, lucros e dividendos recebidos, indenizações por rescisão de contrato de trabalho e outros tipos de receitas, até o limite estabelecido, não precisarão pagar imposto.

 

Houve ainda a atualização do limite de obrigatoriedade para declaração de bens. Quem tinha até o final do ano calendário, posse ou propriedade de bens até R$ 300 mil estava obrigado a declarar o imposto, já este ano, esse limite aumentou para R$ 800 mil.

 

Houve ainda mudança na opção de declaração de bens de entidades controladas no exterior, como se fossem de sua posse direta, visando maior transparência nos controles dos ativos. Além de todas as mudanças, o sistema vai permitir também a utilização da declaração pré- preenchida que vai ajudar a evitar erros e incidência de declaração retina na malha fina por omissão de rendimentos.

 Fique atento aos prazos e às novas regras. A Receita está de olho, e nós também.

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