NT 2024.001 versão 1.10 – O que muda para empresas que recebem NF-e emitida por MEI’s
Desde 2 de setembro de 2024, os MEI’s (Microempreendedores Individuais) têm a opção de emitir a NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) modelo 55 para registrar suas operações de venda de produtos e serviços em todo o território nacional. Embora a emissão não seja obrigatória, muitas empresas, especialmente de médio e grande portes, exigem essa documentação para transações comerciais, assim como órgãos públicos em 100% dos casos.
Uma novidade importante dessa Nota Técnica é que as empresas que recebem NF-e emitidas por MEI’s não podem escriturar esses documentos diretamente. Conforme regulamentação vigente, ao identificar uma NF-e modelo 55 emitida por um MEI, a empresa deve validar o documento, manifestar conhecimento ou desconhecimento da operação, e emitir uma Nota Fiscal de Entrada para a correta escrituração no SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), evitando assim passivos fiscais.
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