O ADVOGADO CORPORATIVO.
Para o advogado corporativo, seus clientes são sempre os mesmos (diretores, presidente, gerentes, etc.), os quais, via de regra, são mais difíceis de serem agradados em comparação com o cliente externo, que muitas vezes procura um determinado profissional (advogado particular) uma ou poucas vezes durante sua vida, enquanto que, na empresa, o consultor jurídico interno é rotineiramente procurado em diversas ocasiões e circunstâncias, pelas mesmas pessoas, sendo que sempre se espera deste uma atuação de alta qualidade, independentemente das ferramentas que terá como instrumento de trabalho.
Seguindo esse raciocínio, cita-se o ponto de vista da Diretora Jurídica de Compliance para a América Latina da General Electric, Josiane de Souza Jardim Ronconi[1]:
A despeito da importância que o departamento jurídico possui em uma organização, jamais podemos esquecer que o seu papel primordial é de prestar serviços. Nossa função, apesar de sua crucial importância, não constitui o âmago da instituição para a qual trabalhamos, ao contrário dos escritórios de advocacia, os quais têm como core business o próprio exercício da profissão. Contudo, esse fato em nada diminui a relevância do trabalho que realizamos. No papel de prestador de serviços, cabe ao advogado interno entender as necessidades de seus clientes, analisar as situações apresentadas e os cenários possíveis e, por fim, discutir as soluções adequadas à empresa e amparadas legalmente.
Assim, é preciso ter em mente que o fato de o advogado interno exercer suas atividades dentro de uma empresa não faz com que ele perca a identidade de um prestador de serviços.
[1] SELEM, Lara; LEITE, Leonardo Barém (Coord.). Gestão estratégica do departamento jurídico moderno: caminhos para excelência e formas para inseri-lo nas decisões empresariais. Curitiba: Juruá, 2010, p. 196-197.