O arcabouço legal da Equidade.
Bem-vindos e bem-vendas à resenha
Começou novembro, o mês da Consciência Negra. E essa resenha é inspirada (ou impulsionada por um post que fiz recentemente que fiz aqui, falando sobre o aracabouço legal que protege as empresas que querem promover equidade racial.
A postagem em si foi inspirada numa conversa que tive com um headhunter, amigo de longa data que me disse: "As empresas até querem fazer processos seletivos direcionados, mas ficam com medo de alguma retaliação. Lembra o Magazine Luiza?", fazendo alusão ao processo seletivo que essa empresa realizou um processo seletivo exclusio para jovens profissionais negros. Eu respondi que o Ministério Público do Trabalho indeferiu 11 denúnicas contra o o programa de trainee. Isso porque o Brasil tem uma série de leis, normas e até acordos internacionais que nos coloca numa posição de vanguarda, quando o assunto é aparato legal para a promoção de equidade racial no mercado de trabalho.
Vela a pena dar uma detalhada nos instrumentos legais que citei no post. Segue a lista (vai ser um pouco longa, mas vale a pena):
1. Constituição Federal de 1988 - A Constituição de 1988 estabelece os fundamentos para a promoção da igualdade, proibindo qualquer discriminação, inclusive por motivos de raça e cor, em seu artigo 5º. Além disso, no artigo 7º, prevê a proteção dos direitos trabalhistas, estabelecendo a igualdade de tratamento e oportunidades para todos os trabalhadores.
2. Lei nº 9.029/1995 - Esta lei reforça a proibição de práticas discriminatórias nos processos de contratação e manutenção de emprego, incluindo discriminação por raça, cor e origem. Serve como um respaldo importante para processos judiciais de trabalhadores que enfrentam discriminação racial, obrigando as empresas a manterem práticas de seleção e contratação justas.
3. Lei nº 12.288/2010 – Estatuto da Igualdade Racial - O Estatuto da Igualdade Racial visa a promoção da equidade racial em diversas esferas, incluindo o mercado de trabalho. Esta legislação incentiva a adoção de políticas de ação afirmativa para aumentar a presença de pessoas negras em cargos públicos e privados, além de assegurar direitos de acesso ao emprego e tratamento justo no ambiente de trabalho.
4. Lei nº 12.711/2012 – Lei de Cotas - Embora focada no acesso à educação, a Lei de Cotas para universidades e institutos técnicos federais contribui indiretamente para o mercado de trabalho ao melhorar a formação acadêmica da população negra, gerando profissionais mais qualificados para cargos e posições em diversas indústrias. Essa medida representa um passo importante para mitigar as desigualdades de acesso a oportunidades profissionais.
5. Decreto nº 4.377/2002 – Convenção nº 111 da OIT - Esse decreto incorpora ao ordenamento jurídico brasileiro a Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que visa a eliminação de todas as formas de discriminação no emprego e ocupação. O Brasil, ao aderir a essa convenção, compromete-se a adotar medidas de promoção de igualdade racial, alinhando-se às práticas internacionais de combate ao racismo no mercado de trabalho.
6. Lei nº 13.146/2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência - Embora voltado para a inclusão de pessoas com deficiência, o Estatuto reforça o compromisso do Brasil com a não discriminação em processos de contratação. Essa legislação complementa as normas de equidade racial ao promover um ambiente inclusivo que valoriza a diversidade em seus diversos aspectos.
7. Nota Técnica do GT de Raça Nº 001/2018 – Ministério Público do Trabalho - Emitida pelo Ministério Público do Trabalho, a Nota Técnica 001/2018 é um instrumento que orienta as empresas a adotarem políticas de inclusão racial no ambiente de trabalho. Ela recomenda ações afirmativas para a ampliação de oportunidades para trabalhadores negros, coleta de dados desagregados por raça/cor e a adoção de medidas para eliminar barreiras de discriminação.
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8. Programa de Certificação Pro-GER - O Programa de Certificação de Empresas com Igualdade de Gênero e Raça (Pro-GER), desenvolvido pelo governo brasileiro, visa reconhecer e certificar empresas que implementam práticas de equidade racial e de gênero. Embora voluntário, o programa incentiva a responsabilidade social corporativa, com foco na criação de ambientes inclusivos.
9. Resoluções da CVM e da B3 sobre Diversidade em Conselhos - A Comissão de Valores Mobiliários e a B3 incentivam empresas de capital aberto a adotarem práticas de diversidade racial e de gênero nos conselhos e cargos de alta liderança. Essas recomendações apoiam o avanço da inclusão de pessoas negras em posições de liderança, promovendo a transparência e a prestação de contas sobre as políticas de equidade racial adotadas.
10. Convenção da Guatemala (1999) - Ratificada pelo Brasil em 2021, a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância (Convenção da Guatemala) estabelece compromissos para erradicar o racismo no país. Essa convenção possui força de lei no Brasil e incentiva políticas de ação afirmativa, fortalecendo o combate à discriminação racial no mercado de trabalho.
11. Conferência de Durban (2001) - A Conferência Mundial contra o Racismo, organizada pela ONU, resultou na Declaração e Programa de Ação de Durban, que recomendam que os países adotem medidas concretas de combate ao racismo. O Brasil, signatário da declaração, compromete-se a implementar ações afirmativas e políticas públicas que assegurem igualdade racial no mercado de trabalho.
12. Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial (ONU) – Decreto nº 65.810/1969 - Este tratado internacional ratificado pelo Brasil obriga o país a adotar medidas para erradicar todas as formas de discriminação racial, sendo uma base importante para as leis e programas de promoção de equidade racial.
Como podemos concluir, o Brasil consolidou o seu compromisso com a promoção da equidade racial e a eliminação da discriminação no mercado de trabalho. Isso não só garante a inclusão de pessoas negras em todas as esferas do mercado, mas também representa um passo importante para a construção de uma sociedade mais justa e inclusiva. Um mercado de trabalho mais equânime é proprício a maiores níveis de renda, o que contribui para o crescimento econômico e social.
Acredito que um dos caminhos mais promissores para o avanço do Brasil é por meio da equidade racial no mercado de trabalho. Que aproveitemos o novembro para refletir e agir. Equidade racial: é possível chegar lá.
Feliz novembro!
Forte abraço.