O clichê: internet não é terra sem lei. E não é mesmo!
Já não é mais nenhuma novidade que o atual modelo de social é denominado de sociedade informacional, não por menos, é bastante comum haver troca de informações entre as pessoas através de dados digitalizados por meio de dispositivos eletrônicos de comunicação conectados a internet e cada vez mais portáteis.
Tudo isso é fruto da tecnologia da informação conhecida como internet criada no período de Guerra Fria para trafegar com segurança e sigilo mensagens e estratégias militares. E não custa lembrar: a Internet foi criada para sobreviver a um apocalipse nuclear.
As relações digitais passam por alguns problemas, parte da interação social decorre exatamente de usar um dispositivo para comunicar-se, trafegando dados e informações relevantes ou não.
Logo a internet é o maior meio de comunicação existente até então, consagrando sem nenhum problema o direito e garantia de exercer a liberdade de expressão.
A liberdade de expressão está intimamente ligada ao direito de manifestação do pensamento, possibilidade do indivíduo emitir suas opiniões e ideias ou expressar atividades intelectuais, artísticas, científicas e de comunicação, sem interferência ou eventual retaliação do governo. O artigo 19 da Declaração Universal dos Direitos Humanos define esse direito como a liberdade de emitir opiniões, ter acesso e transmitir informações e ideias, por qualquer meio de comunicação.
Vejamos o que diz a legislação brasileira:
Constituição da República Federativa do Brasil de 1988
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
…
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
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Não obstante isso é muito comum haver a crença de que a internet guarda certo grau de anonimização entre usuários e as pessoas utilizam a internet abusando do direito de livremente expressar-se e ultrapassam os limites desse direito.
Ao passo que, no inciso X do artigo acima mencionado temos o seguinte: são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
Importa ressaltar que o exercício da liberdade de expressão não é ilimitado. Todo abuso e excesso, especialmente quando verificada a intenção de injuriar, caluniar ou difamar, pode ser punido conforme a legislação Civil e Penal.
Ademais, por estarmos trazendo comportamentos atrelados as relações online, digitais, virtuais, será apontada uma importante legislação que trata especificamente sobre essas questões, e no Brasil temos um lei específica, qual seja a LEI Nº 12.965/2014 que estabelece princípios, garantias, direitos e deveres para o uso da internet no Brasil chamada de Marco Civil da Internet, também conhecida como a Constituição da Internet Brasileira.
Assim, o Brasil foi um dos primeiros países a desenvolver uma lei que rege as relações digitais e seus desdobramentos, aplicando os princípios basilares do ordenamento jurídico.
Com isso, podemos entender que um dos objetivos da sua criação era retirar a sensação de “Terra sem Lei” que o ambiente tecnológico trazia consigo. Afinal, antes do Marco Civil da Internet não tínhamos legislação específica para tratar sobre o tema, até então dependendo apenas do art. 5° da Constituição Federal.
O Marco Civil da Internet, em seu artigo 2°, estabelece que a liberdade de expressão é um fundamento para o uso da internet no Brasil, e ao mesmo tempo, condição para o pleno exercício do direito de acesso à internet (art. 8°). É por meio da liberdade de expressão na internet que podemos exercer a cidadania por meios digitais, mas conscientes de que essa liberdade deve ser manifestada com responsabilidade, para que não seja subvertida e utilizada para caluniar, difamar, ameaçar, ou discriminar quem quer que seja. Temos liberdade para nos manifestarmos na web de qualquer forma, afinal, a internet é plural e participativa (art. 2°, III e IV, do Marco Civil), mas ao exercer essa liberdade, somos sempre responsáveis pelo que postamos/publicamos e republicamos!
Temos a liberdade de nos expressarmos e ninguém tem o direito de nos proibir de fazê-lo, porém a Constituição Federal e, no que tange à atividade no ambiente virtual, o Marco Civil da Internet, preveem responsabilizar aqueles que ultrapassarem os limites com a prática de atividades ilícitas, acreditando estar anônimo no uso da rede. O que na verdade, não passa de um pseudoanonimato, e que ainda assim muitas vezes é capaz de ultrapassar os limites da garantia de livremente expressarmo-nos na rede mundial de computadores.
Não esqueçamos disso, afinal, internet não é terra sem lei!!!