O CPC/2015 “pavimentou a avenida” para que assistência técnica
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O CPC/2015 “pavimentou a avenida” para que assistência técnica

Para ficar com as flores também, será? Vamos a beleza das mensagens do Ministro do TST, Dr. Ives Grandra Martins Filho, na sua obra Ética e Ficção - de Aristótels a Tolkien (2010).

 

“Ser leal, por exemplo, supõe não mudar de lado ou de amigos, conforme interesse pessoal ou as vantagens pessoal ou as vantagens que se oferecem, firme nas convicções e fiel aos compromissos assumidos, o que não é nada fácil em determinados momentos e ambientes. (...) A humildade, como moderação do amor-próprio, é o sal que dá sabor às relações interpessoais, enquanto a soberba, que faz se achar melhor do que os outros, pode ser comparada à pimenta, que indispõe a muitos.”

Com as flores, cheguei. O CPC/2015 “pavimentou a avenida” para que assistência técnica, contratada pelas partes e indicada nos autos, pudessem desempenhar um importante papel – antes, durante toda a prova pericial e até depois desta. Boa essa!

 Por outro lado, o aumento da presença não é, por si só, sinônimo de efetividade na participação antes, durante e depois da prova pericial. Ruim essa!

Descortinando o simples. A estratégia para uma defesa, conduzida pelo advogado, é discutida, testada e definida antes da propositura de uma ação. Logo, a depender, potencializar a chance do êxito passa pelo acerto na definição da estratégia.

 Para o bem comum. Foi-se o tempo da existência daqueles que queriam e faziam tudo “bem feito” e alcançavam o êxito na demanda/projeto/caso. Pelo menos nessa, o palpite é certeiro! Sigo. A análise de matrizes de riscos – base e específica -, considerando cada caso, já é uma realidade na atuação de todo profissional de sucesso (ex. advogado, administrador, contador, engenheiro, médico).

Desafio. Encurtar ou eliminar a distância.

A distância das expertises jurídica e técnica pericial na matéria (ex. contabilidade, engenharia e medicina) e do contratante (interessado) precisa ser superada. Ética, humildade e respeito são essenciais nesse contexto para o bem do ecossistema judicial.

Dentre os elementos de pavimentação do CPC/15, a cooperação entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva, merece especial atenção, observado o controle judicial para a paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, aos meios de defesa, aos ônus, aos deveres e à aplicação de sanções processuais.

 Parafraseando, DE CLAREZA SOLAR a pavimentação para a efetiva participação do assistente técnico contratado. Apresento um rol não exaustivo.

 1. Emitir pareceres técnicos sobre as questões de fato, suportados por documentos elucidativos, para subsidiar a inicial/contestação (art. 472 do CPC), conforme o caso.

 2. Ter conhecimento da data de início da perícia, do local onde os trabalhos serão realizados e sobre as diligências, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias para possibilitar à participação. (art. 474 do CPC)

 3. Ter acesso e o acompanhamento das diligências e dos exames que o perito realizar (art. 466, §2º)

 4. Solicitar e participar de reuniões técnicas com o perito nomeado.

 5. Emitir parecer s/o conteúdo do laudo pericial, dentre outras, com remessa ao seu contratante.

 E no mundo real? Caberá ao assistente, compromissado com a ciência e com verdade, alcançar a certeza técnica e apresentar as repostas corretas para a satisfação do objeto da perícia.

E na prática? A exemplo das novelas brasileiras e mexicanas, há bons personagens e boas participações que contribuem para o sucesso. Sucesso? Sim, alcance do objetivo da prova pericial determinada pelo Magistrado. Nem mais, nem menos. Bora voltar ao binômio UTILIDADE da peça técnica e NECESSIDADE para suprir a necessidade judicial. Falo sempre sobre isso! Espero não cansá-los/as.

 Um UUUAAAUUU para todos/as que adotam as boas práticas e dedicam-se arduamente para que as respostas judiciais buscadas, para às resoluções dos conflitos, aconteçam num inteiro, sadio e equilibrado ambiente. Mais acertos do que erros. Mais lealdade do que deslealdade.  Mais um chute, espero. E o resultado? Justiça e não derrota.

No intervalo do almoço, sigo com as flores para levar a certeza técnica onde não há. Sério? Sim, lealdade (compromisso encargo judicial) e humildade (posso fazer melhor).


Sandra M. Batista, perita contábil e professora.

Especialista em Direito Tributário pelo ICAT/UniDF; Especialista em Gestão de Entidades de Interesse Social pela Universidade de Brasília; Especialista em Recuperação Judicial, Falência e Gestão Judicial pela Faculdade Uniaba.

@peritacontabilsandrabatista

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