Não fui absolvido no CFM após os recursos administrativos. Ainda existe saída?

Não fui absolvido no CFM após os recursos administrativos. Ainda existe saída?

Quando percorrido todo o trâmite processual, desde a sindicância até o julgamento do último recurso pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), parece que nada mais pode ser feito para reverter uma decisão disciplinar condenatória injusta.

O que fazer nesse caso?

Mas, mesmo havendo a imutabilidade da decisão administrativa, o Poder Judiciário poderá ser acionado para verificar que a decisão condenatória foi produzida de forma correta, ante a inafastabilidade da jurisdição, princípio previsto no texto da Constituição Federal (art. 5º, XXXV).

Dessa forma, podem ser propostas diversas ações, a depender de cada caso, optando-se pela mais adequada e eficaz, para que outro órgão, agora do Poder Judiciário, aprecie a regularidade de todo o processo administrativo sancionatório, podendo anular a decisão questionada.

Como é feito esse controle?

Caberá ao Poder Judiciário analisar a legalidade do processo, na medida em que questionado. Poderá, por exemplo, verificar alegações de nulidade na tramitação do processo, como a ausência de citação, vício de competência, cerceamento de defesa, reconhecimento de provas falsas.

Contudo, é vedada a análise do mérito da condenação, como analisar se a gradação da pena é a mais justa, exceto quando a imposição da sanção for desproporcional e irrazoável.

Vale a pena acionar o Poder Judiciário?

Após o trânsito em julgado da decisão administrativa que o condenou, duas medidas poderão ser tomadas: aceitá-la, não tomando nem uma providência e cumprir com as sanções ou buscar outra saída.

Esse novo caminho que lhe resta é a via judicial, onde a ação será apreciada por um magistrado de carreira, independente e imparcial, sem nenhum vínculo profissional com o Conselho de classe, com amplo conhecimento jurídico e experiência para analisar alguma possível nulidade que lhe beneficiará.

Mesmo se houver a improcedência do pedido, no Juízo de primeiro grau, o prejudicado poderá acionar as instâncias recursais, com recurso para o Tribunal de Justiça, Superior Tribunal de Justiça e chegar até o Supremo Tribunal Federal, o que amplia significativamente as chances de reverter uma decisão contrária ao seu interesse.

Agradeço a visita.

Saiba mais em: www.defesamedicogo.com.br

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