O DEVER DA INFORMAÇÃO NAS RELAÇÕES DE CONSUMO

Por Davi Pillon

No mercado de consumo globalizado e no mundo digitalizado em que vivemos o elevado fluxo de informações deve estar acessível de forma adequada, clara e precisa, principalmente quando se trata de um produto ou serviço disponibilizado aos mais diversos públicos de interesse. Tais informações devem contemplar, por exemplo:  limites de quantidade, qualidade do bem material ou imaterial, perfil do usuário, forma de pagamento, entre outros. Isto é, os fornecedores, sejam eles fabricantes ou comerciantes, devem prever e esclarecer todas as situações minuciosas decorrentes da aquisição do produto ou contratação de prestação de serviços. .

O dever de informação é importante nas relações de consumo porque evita surpresas ou desigualdades entre o cliente e o fornecedor. Vivemos num mundo capitalista, mas tanto a vantagem do lucro quanto a de economia devem ser proporcionais às partes da relação de consumo. 

O acesso à informação nas relações de consumo está ligado a boa-fé e a transparência contratual. A somatória destes dois fatores resultam no dever do fornecedor ou prestador oferecer previamente ao consumidor o conhecimento integral do conteúdo e limites dos seus efeitos ou satisfação dos anseios manifestados anteriormente a contratação.

A falta de esclarecimentos na aquisição de produtos ou serviços pode influenciar na autonomia da vontade, prejudicando o usuário/consumidor do produto ou serviço e consequentemente cria o direito de ingressar com ação de indenização perante o poder judiciário.

Outro detalhe importante na relação de consumo é o contrato padrão formulado pelo fornecedor ou prestador de serviços omisso, principalmente quando a ausência de informações aumenta nas condições financeiras propostas antes de assinatura do contrato. Tal conduta afronta o dever de informação, boa-fé, transparência e lealdade contratual.

O usuário/consumidor moderno deve estar atento a todas informações prestadas antes e durante de adquirir a utilização do produto ou contratar a prestação dos serviços, pois qualquer modificação unilateral das condições da contratação cria o direito do consumidor bater às portas do poder judiciário para ingressar com processo e  reaver o prejuízo patrimonial e moral diante da ausência de informação da outra parte. 

 


Davi Pillon

Advogado com Especialização em Direito Público, Administrativo, Tributário, Imobiliário e Digital.

4 a

Agradeço a curtida, valeu!

Davi Pillon

Advogado com Especialização em Direito Público, Administrativo, Tributário, Imobiliário e Digital.

4 a

Muito obrigado Franco!👍🏻

Franco Ventura

Co-founder LiveBrand BR | MF Content | Produtor de Conteúdo

4 a

Muito bom! 👌🏼

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