O financiamento de litígios no mercado de recuperação de créditos

O financiamento de litígios no mercado de recuperação de créditos

O Financiamento Processual por Terceiros (Third-Party Funding) trata-se de uma prática onde uma entidade externa financia o processo judicial de uma das partes, esperando retorno financeiro em caso de vitória. Esse financiador, embora não seja parte oficial do processo, tem influência significativa, podendo intervir nas estratégias do litígio. Ainda que não haja previsão legal expressa do instituto, trata-se de reconhecida prática negocial (tipicidade social).

O financiamento de litígios ganhou força em países como EUA, Reino Unido e Austrália e se consolidou em arbitragens internacionais e contenciosos judiciais. Nos mercados financeiros, esse modelo se diversificou, com parâmetros de retorno variáveis (como 2X ou 3X o investimento inicial) e adaptações a mercados de capital.

Os Financiadores estão cada vez mais envolvidos em atividades como recuperação de créditos e execução de decisões judiciais, e usam métodos de monetização, como compra de teses judiciais.

Segundo Ricardo Freitas Silveira, em sua tese de doutorado (O mercado do litígio e a regulamentação da monetização do acesso à justiça na era da inteligência artificial: Brasília: Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa, 2024, p.36), ao "possibilitar o financiamento de litígios por parte de investidores, o acoplamento estrutural entre o sistema social financeiro e o Direito mostra-se apto a promover um acesso mais amplo à Justiça ao permitir que indivíduos e as empresas menos favorecidas tenham recursos para buscar os seus direitos e participar ativamente de disputas legais". Reconhecida a realidade, adverte que "todavia, há de impor-se limites, restrições e eventualmente normatizar para que se evite abusos e distorções" (Op.cit., p. 44).

Como bem afirma Paula Ferreira Bovo (Financiamento de litígios judiciais por terceiros ("Third party funding"): uma ótica processual. Rio de Janeiro: Periódico Quadrimestral da Pós-Graduação Stricto Sensu em Direito Processual da UERJ, ano 14, v. 21, p. 360), os "investidores são em sua maioria empresários, e, como portadores dessa condição, fazem rigorosa e pormenorizada seleção de quem financiar. A fim de escolher casos cujo risco de perda total do investimento seja mínimo, os funders não financiam todo e qualquer cliente que os buscam".

O Financiamento Processual por Terceiros (Third-Party Funding) emerge como uma solução crucial no contexto da recuperação de créditos estressados, pois possibilita a empresas e indivíduos, especialmente aqueles sem recursos financeiros suficientes, o acesso à justiça. Essa prática, que envolve o investimento de entidades externas em processos judiciais em troca de um retorno financeiro caso a parte financiada vença a disputa, tem se consolidado globalmente, com destaque para mercados como EUA, Reino Unido e Austrália. Nos últimos anos, o modelo também se diversificou, encontrando espaço em diversos tipos de contenciosos e arbitragens internacionais, onde se tornou uma ferramenta importante na recuperação de créditos e execução de decisões judiciais.

A inserção de financiadores externos no processo de recuperação de créditos não só facilita o acesso ao direito, mas também oferece uma alternativa significativa para empresas que enfrentam dificuldades financeiras, permitindo que busquem a recuperação de suas dívidas sem precisar arcar com os custos do litígio. A possibilidade de vender teses judiciais ou de financiar ações de execução proporciona aos financiadores uma oportunidade de diversificação de seus investimentos, ao mesmo tempo que contribui para o desenvolvimento de mercados financeiros ligados ao direito.

Contudo, a importância do financiamento de litígios vai além da simples recuperação de créditos, pois representa uma inovação no sistema jurídico, permitindo que aqueles com menos recursos possam participar ativamente de disputas legais. O sistema jurídico-financeiro, ao se acoplar com o financiamento de litígios, expande o acesso à justiça e fortalece a equidade no trato de disputas, especialmente quando se trata de litígios que envolvem créditos estressados ou empresas em dificuldades financeiras.

No entanto, como advertem estudiosos da área, como Ricardo Freitas Silveira e Paula Ferreira Bovo, é necessário estabelecer limites e regulamentações adequadas para evitar distorções ou abusos no processo. Embora o financiamento de litígios possa representar uma solução eficaz para a recuperação de créditos e outras questões jurídicas, sua prática precisa ser acompanhada de uma normatização que garanta que os interesses financeiros dos investidores não se sobreponham aos princípios fundamentais do direito e da justiça.

Portanto, ao possibilitar o acesso ao direito por meio da disponibilização de recursos financeiros a quem não poderia arcar com os custos de um litígio, o financiamento de litígios por terceiros não só contribui para a recuperação de créditos estressados, mas também cria um modelo mais justo e acessível de justiça, refletindo as necessidades de uma sociedade cada vez mais integrada aos mercados financeiros.

Vitor Gomes Rodrigues de Mello

Advogado - Direito Bancário - Recuperação de Créditos - Contencioso Estratégico

1 m

Obrigado, doutores Jorge e Amanda

Amanda Vasconcelos

Advogada | Processo Civil | Previdenciário | Direito Público | Precatório | Ativo Judicial | Fazenda Pública

1 m

Interessante! Muito bom!

Jorge Gonçalves de Figueiredo

Sócio | Gonçalves de Figueiredo Advogados

1 m

Interessante

Vitor Gomes Rodrigues de Mello

Advogado - Direito Bancário - Recuperação de Créditos - Contencioso Estratégico

1 m

Carlos, obrigado

Carlos Cunha

Advogado Corporativo | Pós-Graduando em Direito Bancário e do Mercado Financeiro

1 m

Muito interessante! 👏🏻

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