O fortalecimento da governança das entidades públicas através da instrução normativa conjunta nº001.

O fortalecimento da governança das entidades públicas através da instrução normativa conjunta nº001.

No ultimo dia 10 de maio, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em conjunto com a Controladoria Geral da União, publicaram a instrução normativa conjunta nº 001 a qual define que os órgãos e entidades do Poder executivo Federal deverão adotar medidas para a sistematização de práticas relacionadas à gestão de riscos, aos controles internos, e à governança.

Pelo que pude observar, esta instrução normativa teve como base, de forma acertada, os modelos COSO ICF, controles internos e ERM, gerenciamento de riscos.

Ela traz o conceito de “accountability” para o ambiente de gestão da atividade pública, definindo-a como sendo o conjunto de procedimentos adotados pelas organizações públicas e pelos indivíduos que as integram que evidenciam sua responsabilidade por decisões tomadas e ações implementadas, incluindo a salvaguarda de recursos públicos, a imparcialidade e o desempenho das organizações.

De forma explicita, ela determina que os órgãos e as entidades devam implantar, manter, monitorar, e revisar os controles internos com base em um efetivo gerenciamento dos riscos corporativos, o qual deve se integrar ao modelo de gestão da organização.

Outro item importante é o esclarecimento que os controles internos da gestão tratados por esta normativa, não se confundem com o sistema de controles internos relacionadas no artigo 74 da Constituição Federal de 1988, e nem com as atribuições da auditoria interna, deixando claro que é uma responsabilidade da alta gestão estabelecer, manter, monitorar e aperfeiçoar este sistema.

Uma novidade é a definição de 15 princípios balizadores para o desenho e implantação dos controles internos, que vão desde a aderência com princípios éticos até a comunicação dos resultados da avaliação dos controles.

Ela também determina a importância da organização contar com um processo estruturado de gerenciamento dos riscos corporativos, observando os seguintes atributos:

  1. A gestão de riscos de forma sistemática, estruturada e oportuna, subordinada ao interesse público,
  2. Estabelecimento de níveis de exposição a riscos adequados,
  3. Estabelecimento de procedimento de controle interno proporcionais ao risco, observada a relação custo-benefício, e destinados a agregar valor à organização,
  4. Utilização do mapeamento de riscos para apoio à tomada de decisão e à elaboração do planejamento estratégico, e
  5. Utilização da gestão de riscos para apoio à melhoria contínua dos processos organizacionais.

Esta visão auxilia a organização a “pensar olhando para frente”, identificando os possíveis obstáculos e desafios futuros, possibilitando que a empresa se prepare, de forma racional e estruturada, para enfrentá-los.

Em seu artigo 17, ela determina que as organizações e entidades do Poder Executivo da União têm 12 meses para especificar os princípios e objetivos organizacionais, as diretrizes básicas para o processo de gerenciamento de riscos, e as competências e responsabilidades para a efetivação do gerenciamento de riscos no âmbito da organização.

Outro ponto importante é a definição das dimensões de risco que serão medidos: operacional, imagem, legais e financeiros/orçamentários. Isto permite uma visão além do lugar comum que era a medição da relevância do risco somente pela sua materialidade financeira.

Outra novidade, que também vejo como positivo, é a determinação que a alta gestão deva instituir um comitê de governança, riscos e controles, que em resumo têm a responsabilidade de promover, supervisionar, garantir, liderar e institucionalizar os fundamentos da governança.

Gosto sempre de lembrar em minhas palestras sobre o assunto, que para existir governança, antes deve existir um bom e estruturado processo de gerenciamento de riscos, o qual depende da existência de um sistema confiável de controles internos.

Desde 2008 venho trabalhando com os organismos de controles internos, dos três poderes, Executivo, Judiciário e Legislativo, incluindo as forças armadas, Exército, Marinha e Força Aérea, no processo de melhoria organizacional e nos programas de capacitação do seu corpo de profissionais, e vejo o esforço realizado para o fortalecimento do processo de governança através de uma auditoria interna mais efetiva e proativa.

Esta instrução normativa vem para somar, contribuindo no processo de responsabilização e comprometimento da gestão. Para que ela seja efetiva, além da supervisão dos órgãos de controles externos, sua implantação deve ser realizada de forma planejada e estruturada, pois com certeza terá forte impacto na cultura e no ambiente interno da organização.

Ebert Queiroz

Especialista em auditoria contábil e perito contábil

8 a

A norma é boa. Abrange o COSO - ERM framework que muitas organizações estão utilizando. No entanto, será necessário muito trabalho da CGU para o cumprimento por parte, por exemplo, dos ministérios cuja cultura de gestão de risco, controle e governança é precário.

Geraldo Pereira dos Santos

Consultor Senior Especialista em GRCC, ESG (Certificado), LGPD, PCN, IA, KPI, Regulatórios, Sustentabilidade, PLDFT, KYC, Auditoria Interna, Inovação e Tecnologia, Governança Corporativa, Palestrante.

8 a

Excelente matéria...Parabéns.

Felipe Maciel, CICS, CRC, CRA

Executivo de Controles Internos, Auditoria Interna, Compliance, Projetos e Gestão de Processos

8 a

Muito boa notícia Eduardo, pois não adianta de nada somente as empresas privadas adotarem gerenciamento de riscos se as empresas públicas não cooperarem de forma proativa e com o mesmo "drive" de governança corporativa.

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