A GOVERNAÇÃO DOS BANCOS
Breves notas sobre o seu enquadramento normativo
Em 2016, o sistema financeiro português resultaria irreconhecível para um observador que tomasse como referência uma data tão próxima como o ano de 2006. Após uma intensa sequência de restruturações do sector financeiro, as instituições financeiras não são o que eram. Os modelos de negócio tampouco se assemelham à tradicional e simples intermediação entre os depositantes e os solicitantes de crédito.
Por um lado, a pressão regulatória à qual foram submetidas as entidades financeiras não tem precedentes. Por outro, emergiu um novo regulador para os países da zona euro e as suas entidades mais relevantes: o Banco Central Europeu.
Nos últimos anos, produto dos ensinamentos retirados da crise financeira de 2007/2008, o papel destinado aos temas de estudo do corporate governance de entidades bancárias sofreu um vertiginoso impulso. Hoje, é unânime o entendimento de que a efetiva implementação de políticas de boa governação no sector é essencial para a estabilidade do sistema financeiro e a segurança económica do estado e do nosso dia-a-dia.
Por ser um assunto de assinalável complexidade, com esta série de publicações pretenderei focalizar de forma resumida as normas vigentes sobre governo corporativo das entidades bancárias, tanto em aspetos mais assentes, como em aspetos mais inovadores, abordando sucintamente temas bastante controvertidos tais como o das remunerações dos administradores e diretores, fiscalização e controlo interno das organizações.