O Instituto da Mediação no Novo Código de Processo Civil

O novo Código de Processo Civil, em seu art. 334, prevê a instituição da mediação. Diferentemente do seu antecessor, o novo código privilegia a figura do mediador já no início do processo. Significa dizer que o primeiro ato do juiz que recebe a petição inicial é tentar uma composição com as partes, mediante uma audiência marcada antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

 O objetivo mostra-se evidente, na medida em que a nova lei processual civil tenta privilegiar a composição através desse novo instituto, o que poderia resultar na diminuição no tempo do processo e desafogar o já assoberbado Poder Judiciário.

 Mas a principal consequência da novel disciplina é a diminuição dos custos do processo. Isso porque passando a composição do processo a ser o primeiro ato do mesmo, é crível entender que se eventualmente houver a composição os custos com advogados, prepostos e congêneres reduz drasticamente. O único efeito que as empresas devem estar atentas é que essa mediação deve ser realizada logo no início do processo, através de profissionais capacitados para tal.

 Dessa forma, uma nova era se inicia no relacionamento judicial das partes que contendem: a possibilidade de se intermediar através de um acordo passa a ser requisito processual válido e necessário que poderá diminuir o tempo do processo bem como diminuir sensivelmente os custos processuais e os honorários dos advogados.

 Em consequência, a mediação também pode trazer á empresa sensível diminuição dos custos --- tendo em vista que as partes devem necessariamente ceder para a rápida solução do processo, o que pressupõe as condições de um acordo  --- dispendendo quantia inferior a que deveria numa eventual condenação judicial.

 Nosso escritório está preparado para atender especificamente as empresas que optarem pela mediação, na forma do art. 334 da Lei 13.105/15. Nossos mediadores focam as tratativas de um acordo mediante as condições estabelecidas pela empresa, devendo apenas a empresa implantar uma “política de mediação”, caso ainda não possua. 

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