O MEDIADOR DE CONFLITOS, um olhar equilibrado na justiça
O Mediador, profissional capacitado, possui habilidades para conter a escalada do conflito e pode resolver o problema em uma sessão ou algumas sessões de mediação, seja presencial ou online. Um olhar imparcial faz total diferença para a tomada de decisão.
Os benefícios que a sociedade tem vivido com estes profissionais reforça uma relação harmônica através do diálogo informal com técnica e um acordo mais equilibrado. A segurança jurídica se faz presente com as orientações de um advogado colaborativo e o teste de realidade provocado pelo mediador faz os mediandos protagonizarem a melhor decisão.
Os milhões de processos existentes na Justiça comum podem se resolver consensualmente, com a intervenção do Mediador, auxiliar da justiça, os números de casos resolvidos pelo método adequado de resolução de conflitos aumentam a cada ano, conforme Info NUPEMEC.
A cultura da paz é reconhecida pela Política Pública que iniciou com a Resolução 125/2010 do Conselho Nacional de Justiça, a Lei da Mediação 15.140/15, artigos no Novo Código de Processo Civil e por fim a resolução 809/2019 do TJSP, referente a remuneração do mediador no âmbito judicial.
Vê-se uma carreira promissora, o Mediador, terceiro imparcial, que através de uma conversa informal, com técnica, consegue facilitar a vida das pessoas na sociedade.
A integração mundial, o avançar da tecnologia, bem como a maior difusão do conhecimento faz o Mediador trabalhar aspectos da sua personalidade para acompanhar este avanço, saber trabalhar com a emoção do outro, com uma equipe multidisciplinar, gerar a confiança para que os envolvidos possam escolher a mediação como um caminho.
Na gestão dos negócios, o Mediador Gestor colabora para agregar os pensamentos e ideias diferentes da equipe, dos clientes e o resultado traz engajamento, satisfação e organização. O mediador de conflitos, que possui formações diversas, pode servir perfeitamente para inúmeros nichos, pois lida com os CONFLITOS de maneira técnica.
A Escuta ativa é um diferencial, pois trabalha com a linguagem verbal e não-verbal, a pessoa sente-se importante, vista, ouvida e a confiança no Mediador vem com naturalidade, liberando o verdadeiro entrave na vida daquela pessoa, empresa, que na mediação nomeamos de INTERESSES. Depois disso, as saídas para uma solução são estimuladas pelo mediador, através da técnica gerar opções “brainstorming”, os participantes (partes, mediandos) trabalham a sua criatividade dentro das suas possibilidades vividas e possíveis.
Geralmente, das opções surgem as boas alternativas e a partir daí o Mediador vai provocar o encaixe de ambos os interesses, o ganha-ganha, as chances das boas propostas surgirem e um possível acordo acontecer. A confidencialidade e a voluntariedade das partes marcam este método de resolução de conflitos.
A Era da Informação possibilitou a vinda da Mediação Online, a distância não é mais um obstáculo. O mediador e envolvidos poderão participar da sessão de mediação através de uma plataforma online.
Os nichos para a atuação do Mediador são diversos: família (divórcio, guarda da criança, regulamentação de visitas, pensão alimentícia, divisão dos bens), empresarial (dissolução da sociedade, governança corporativa, fusão de empresas), escolar (relacionamentos professor/aluno, diretor/professor, família/escola, aluno/aluno, inadimplência), consumidor/cível (telefonia, bancos, compra e venda, batida de carro, seguro, aviação, construtoras), trabalhista (greve, contratos empregador/empregado, reclamações trabalhistas) entre outros.
As vantagens para a sociedade com o uso da mediação promove uma convivência de forma harmônica; os envolvidos no conflito protagonizam uma solução dentro da sua realidade; gera um contexto construtivo, através de um diálogo reflexivo; as empresas preservam a sua imagem/reputação; há uma economia de tempo, dinheiro e energia.
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