O papel dos Municípios na economia circular

O papel dos Municípios na economia circular

Em 2021, uma nova gestão pública municipal passará a administrar os Municípios brasileiros. Além de Prefeitos, a quem cabe nomear membros para liderar e compor as Secretarias Municipais, como as de Meio Ambiente e a de Limpeza Urbana, foram também eleitos membros das Câmaras Legislativas Municipais: os vereadores, responsáveis, no geral, por propor e aprovar Leis municipais.

O que isso tem a ver com o tema Gestão e Gerenciamento de Resíduos Sólidos? Tudo. A Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS) e a Lei Nacional de Saneamento Básico (Lei nº 11.445/2007, em muitos pontos alterada pela Lei nº 14.026/2020) conferem aos Municípios a competência para realizar os serviços de limpeza urbana e de manejo de resíduos. 

Assim, com base no Princípio do Interesse Local, previsto na Constituição Federal, os Municípios são competentes para elaborar o Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PMGIRS), o qual deverá reunir um “conjunto de ações voltadas para a busca de soluções para os resíduos sólidos, de forma a considerar as dimensões política, econômica, ambiental, cultural e social, com controle social e sob a premissa do desenvolvimento sustentável”, nos termos da PNRS.

Não obstante o transcurso de 10 (dez) anos desde a Lei 12.305/2010, muitos Municípios ainda não cumpriram a legislação federal, não havendo elaborado seu PMGIRS. Há, também, Planos Municipais que possuem pouca ou desatualizada informação acerca dos resíduos sólidos da região. Esse cenário desencadeia uma série de riscos sociais e ambientais, além de perdas econômicas expressivas.

Por exemplo, ao organizarem a devida coleta seletiva, o que é de sua incumbência como titular dos serviços públicos de limpeza urbana (art. 36, PNRS), os Municípios devem estimular a criação e desenvolvimento de Cooperativas ou outras Associações de Catadores de materiais reutilizáveis e/ou recicláveis, gerando emprego e renda na região e impedindo a destinação de resíduos servíveis a locais inadequados, como Lixões e Aterros Sanitários (este último apenas ambientalmente adequado a rejeitos, isto é, materiais que não podem ser reaproveitados).

Ao deixar de priorizar a organização e o funcionamento das mencionadas cooperativas ou outras formas de associações, bem como de constar os programas e ações existentes em seus respectivos PMGIRS, a Gestão Municipal está, em verdade, violando disposição legal.

Violam a Lei, também, os Municípios que não apresentam mecanismos para a criação de fontes de negócios, emprego e renda, mediante a valorização dos resíduos sólidos, nos termos do art. 19, incisos XI e XII, da PNRS.

Não bastasse, perdem recursos expressivos, ao passo que a Lei 12.305/2010 prevê que a elaboração do PMGIRS constitui condição para acesso a recursos da União, ou por ela controlados, destinados a empreendimentos e serviços relacionados à limpeza urbana e ao manejo de resíduos sólidos.

Registre-se que os que implantarem a coleta seletiva com a participação de cooperativas ou outras formas de associação de materiais reutilizáveis e recicláveis formadas por pessoas físicas de baixa renda serão priorizados no acesso a esses recursos.

Por derradeiro, a ineficiente gestão de resíduos sólidos enseja prejuízos à saúde pública e ao meio ambiente, contaminando solo, rios e mares. De acordo com o Planares de 2020, a gestão inadequada de Resíduos Sólidos Urbanos (RSU) pelos municípios localizados nas regiões costeiras é uma das maiores responsáveis pela poluição dos rios e oceanos.

É muito importante, portanto, que a população, como responsável pelo acompanhamento e fiscalização do setor público - o denominado "controle social" -, observe se em sua região há a adequada gestão dos resíduos sólidos, e saiba a quem exigi-la.

Vinícius Carrasco

Gestão de Resíduos Orgânicos | Compostagem | Agricultura Regenerativa | Solo Vivo | Laudos Agronômicos e Projetos de Cultivo de Cannabis para HC | Bioinsumos | Educação Ambiental | ESG

4 a

Aqui onde moro, uma pequena porção é reciclada. O resto é encaminhado para o aterro sanitário (que já não deveria mais receber material por sobrecarga do sistema). Infelizmente, a solução desse problema necessariamente passa por esforços intensos em educação ambiental, que tem reflexos concretos para além da gestão de 04 anos. Isso desmotiva os governantes. Uma pena.

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