O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR)
O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), da Norma Regulamentadora nr 1, é um documento que consolida todos os riscos ocupacionais a que o trabalhador está exposto: agentes físicos, químicos, biológicos, fatores ergonômicos e de acidentes. O PGR é um instrumento integrador para operacionalização do gerenciamento de riscos ocupacionais na empresa, bem como comunicar os riscos ocupacionais na organização e contém, no mínimo, os seguintes documentos:
a) Inventário de Riscos;
b) Plano de Ação.
Quais são os documentos essenciais
Inventário de riscos
É uma ferramenta para o gerenciamento de riscos ocupacionais que organiza e sistematiza as informações sobre identificação de perigos e avaliação de riscos e controle de riscos existentes. Ele contempla as seguintes informações:
– Caracterização dos processos e ambientes de trabalho;
– caracterização das atividades;
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– descrição de perigos e de possíveis lesões ou agravos à saúde dos trabalhadores, com a identificação das fontes ou circunstâncias, descrição de riscos gerados pelos perigos, com a indicação dos grupos de trabalhadores sujeitos a esses riscos, e descrição de medidas de prevenção implementadas;
– dados da análise preliminar ou do monitoramento das exposições a agentes físicos, químicos e biológicos e os resultados da avaliação de ergonomia nos termos da NR-17.
– avaliação dos riscos, incluindo a classificação para fins de elaboração do plano de ação;
– critérios adotados para avaliação dos riscos e tomada de decisão.
Plano de ação
– Medidas de proteção coletiva;
– medidas de caráter administrativo ou de organização do trabalho;
– utilização de equipamento de proteção individual – EPI. O Plano de Ação deve ser elaborado indicando as medidas de prevenção a serem introduzidas, aprimoradas ou mantidas, com a definição de cronograma, formas de acompanhamento e aferição de resultados.
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