O QUE É A NR 35| [Des]complicando | Parte 03 de 120
Conheça os principais pontos
A norma regulamentar de nº35 (NR 35) disciplina a prática do trabalho em altura, trazendo um conjunto de regras que visam proteger a saúde e segurança dos empregados. Nesse sentido, os empregadores precisam ficar atentos às suas diretrizes para não sofrerem eventuais punições, bem como para evitar a ocorrência de acidentes de trabalho.
A Norma Regulamentadora 35, ou apenas NR 35, estabelece os requisitos mínimos de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução.
Ou seja, ela garante a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com trabalhos em altura.
Trabalhadores cuja rotina envolva sair do solo para realizar o trabalho em altura superior a dois metros certamente estão familiarizados com a NR 35. Isso porque é justamente este o tipo de atividade regulamentada por esta norma.
A NR 35 responde: toda atividade executada acima de 2 m do nível inferior, onde existe o risco de queda, é considerada trabalho em altura.
Objetivo da NR 35
O objetivo da NR 35 é estabelecer os requisitos e procedimentos mínimos de segurança para o trabalhador que executa suas atividades típicas na altura. A ideia é prever desde o planejamento da atividade e da própria estruturação das medidas de prevenção de acidentes, até os requisitos básicos de segurança durante a execução do trabalho.,
- Quedas por falta de segurança no trabalho em altura estão dentre as principais causas de morte de trabalhadores da construção civil.
Na construção civil, a NR 35 está entre as mais importantes no que diz respeito à segurança do trabalhador. Ainda hoje, mesmo que ela esteja em vigor, as quedas representam os principais acidentes fatais no setor.
Responsabilidades
Não é apenas o empregador que tem a responsabilidade de evitar acidentes com quedas de altura. Segundo a NR 35, o empregado também precisa ficar atento e cumprir alguns requisitos. Confira!
Empregador
Para evitar quedas, a NR 35 estabelece as seguintes responsabilidades aos empregadores:
- Garantir a implementação das medidas de proteção estabelecidas pela NR 35;
- Assegurar a realização da Análise de Risco (AR) e, quando aplicável, a emissão da Permissão de Trabalho (PT);
- Desenvolver procedimentos operacionais para as atividades rotineiras de trabalho em altura;
- Assegurar a realização de avaliação prévia das condições no local do trabalho em altura. Isso é feito pelo estudo, planejamento e implementação das ações e medidas de segurança aplicáveis;
- Adotar providências para o cumprimento, por parte das empresas contratadas, das medidas de proteção estabelecidas pela NR 35;
- Garantir aos trabalhadores informações atualizadas sobre riscos e medidas de controle;
- Garantir que qualquer trabalho em altura só seja iniciado depois de adotadas as medidas da NR 35;
- Assegurar a suspensão dos trabalhos em altura quando verificar situação ou condição de risco não prevista e que não possa ser eliminado;
- Estabelecer uma sistemática de autorização dos trabalhadores que forem realizar trabalho em altura;
- Assegurar que todo trabalho em altura seja realizado sob supervisão. O formato da supervisão tem que ser definido pela análise de riscos. Ou seja, considerando as peculiaridades de cada atividade;
- Assegurar a organização e o arquivamento da documentação previstas pela NR 35.
Empregado
Essas são as diretrizes da NR 35 para trabalhadores que realizam trabalhos em altura superior a 2 m:
- Cumprir as disposições da NR 35 sobre trabalho em altura;
- Colaborar com o empregador na implementação das disposições contidas na NR 35;
- Por meio do direito de recusa, a NR 35 garante ao trabalhador o direito de interromper suas atividades. Esse direito é válido sempre que constatarem evidências de riscos graves e iminentes. É preciso que ele comunique imediatamente o fato a seu superior hierárquico;
- Zelar pela sua segurança e saúde e a de outras pessoas que possam ser afetadas por suas ações ou omissões no trabalho.
Capacitação e treinamento
De acordo com a NR 35, o empregador é responsável por oferecer capacitação e treinamento para seus funcionários realizarem o trabalho em altura. O programa deve ser teórico e prático. A carga horária mínima é de oito horas e deve ser realizado dentro do expediente de trabalho.
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Além das exigências da NR 35, é imprescindível atentar aoutras normas regulamentadorespara trabalho em altura. A finalidade é garantir a segurança e a saúde de seus empregados quando realizarem trabalho em altura. Conforme for a situação, a NR 35 também exige o cumprimento das seguintes normas:
- NR 4 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho;
- NR 6 – Equipamento de Proteção Individual (EPI);
- NR 7 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO);
- NR 9 – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais;
- NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção;
- NR 34 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção e Reparação Naval.
*Vamos falar em outros artigos sobre as NR's citadas acima.
Pontos importantes mais comumente ignorados
- Não considerar os riscos indiretos relacionados ao trabalho em altura
- Deixar de considerar a segurança para trabalhos realizados em altura inferior a 2m
- Deixar de fazer o diálogo preliminar de segurança
- Não atualizar as informações e procedimentos de segurança e controle
- Deixar de organizar e arquivar a documentação prevista pela NR 35
- Não proporcionar ao trabalhador o direito de recusa
Está previsto na NR 35 o direito de recusa por parte do trabalhador que se sentir inseguro com a realização de uma tarefa de risco. Esse direito é assegurado ao trabalhador que se sentir em risco ou que perceber um colega de trabalho sob risco de acidente.
Como deve ser o uso de EPIs?
Os EPIs utilizados no trabalho em alturas compreendem o sistema de ancoragem e acessórios. No item 35.5 da NR 35, encontramos as principais instruções para a aquisição, uso e manutenção desses equipamentos. Vale ressaltar que, os empregadores devem realizar a fiscalizações de rotina antes do início do trabalho, verificando a qualidade e o uso dos EPIs.
Quais os procedimentos em casos de acidentes e emergências?
A obrigação do trabalhador é a de manter uma equipe de resposta para emergência e salvamento (item 35.6.). Esse time deve estar capacitado para o efetuar resgates, prestar primeiros socorros, além de contar com pessoas com boa resistência física e psicológica.
De forma geral, a NR 35 estabelece as responsabilidades do empregador e do trabalhador.
Observações
Para definir situações específicas de risco, a NR 35 se relaciona com praticamente todas as demais Normas Regulamentadoras. Assim, a NR 10 diz como ter segurança em instalações elétricas em altura, por exemplo. A NR 12 sobre com utilizar corretamente equipamentos e máquinas em trabalho em altura.
Como se vê, a NR 35 é fundamental para garantir a segurança em um canteiro de obras. Ela trata de trabalhos realizados acima de 2m de altura e também daqueles que apresentam risco de queda aos trabalhadores. A NR 35 combate uma das principais causas de morte, a queda de altura.
O cumprimento das exigências não apenas da NR 35 como de todas as Normas exige planejamento prévio. Somente assim é possível identificar riscos e desenvolver soluções adequadas para cada caso.
Vimos à importância da Norma Regulamentadora 35, no que diz respeito ao Trabalho em altura, para que possamos tomar as devidas precauções dentro do nosso ambiente de trabalho.
No próximo Artigo vamos falar sobre o ANEXO ¨Acesso por Corda¨ da NR-35
Ref.: MTE Normas Regulamentadoras- NR35
* Faça o download de um modelo de check list cinto de segurança trabalho em altura -
Cleber Scarduelli