O que mudou mais de um ano após a reforma trabalhista?

O que mudou mais de um ano após a reforma trabalhista?

Muito se discutiu quando a proposta de mudança foi colocada em pauta, vários receios surgiram. Mais de um ano depois da vigência, saiba o que realmente mudou para empregados e empregadores.

Passados quase 20 meses da entrada em vigor da chamada “Reforma Trabalhista”, é possível perceber que não houve grandes mudanças em relação às regras anteriores, ou precarização das relações de trabalho, como muitos tinham receio.

Alguns pontos questionados já foram declarados constitucionais pelo STF, como o caráter facultativo das contribuições sindicais e terceirização de atividade fim. Outros pontos ainda serão julgados, mas acredita-se que pouca coisa deve mudar.

De forma geral, a Reforma Trabalhista não retirou garantias ou direitos fundamentais dos trabalhadores brasileiros. O objetivo da mudança foi de trazer maior segurança jurídica às relações de trabalho, seja flexibilizando algumas regras – sem retirar o direito, mas permitindo que sua aplicação possa ser feita de diferentes formas, o que é vantajoso para empresa e trabalhador -; trazendo conteúdos destinados à pacificação de temas que encontravam muita controvérsia até mesmo dentro do Poder Judiciário e a regulamentação de formas alternativas de trabalho, como o teletrabalho.

Com isso, as regras aplicáveis aos contratos de trabalho ficaram mais claras e um pouco mais flexíveis, trazendo maior segurança e opções para todos. É importante reforçar que as relações de trabalho estão ligadas às regras de mercado. Não existe trabalho se este não gerar lucro ao empregador. Da mesma forma, a imposição de leis trabalhistas excessivamente protecionistas e complexas torna as relações de trabalho inseguras, com a possibilidade de surgimento de passivos trabalhistas inesperados para as empresas.


Como consequência tem-se:

1- Salários mais baixos: a insegurança do ambiente gera necessidade de contingências. Como dito, o empregado precisa gerar lucro e, se a empresa é surpreendida com uma dívida trabalhista, acaba ficando no prejuízo. Então, o empregador precisa analisar muito bem o contido na CLT (e todas as limitações impostas), o quanto pode pagar (incluir 13º, férias, FGTS e demais encargos, inclusive previdenciários), e ainda assim, obter lucro;

2- Pouca geração de emprego: é preciso fazer uma avaliação profunda antes de abrir um novo posto de trabalho, em virtude da dificuldade e alto custo de uma eventual demissão.

Então, é importante entender que leis trabalhistas excessivamente protecionistas não trazem efetiva proteção ou prosperidade ao trabalhador, mas sim baixos salários. Para que se chegue a um ambiente saudável e próspero nas relações de trabalho, é imprescindível que se tenha regras claras, porém mais simples e maleáveis, proporcionando segurança tanto para quem contrata, como para quem trabalha.

A Reforma Trabalhista foi um primeiro passo para modernizar a legislação trabalhista, e, como se viu, enfrentou grande resistência inicial. Mas, passado algum tempo, essa resistência enfraqueceu consideravelmente, e as novas regras são uma realidade já bem recebida pela sociedade.

Ainda assim, a lei trabalhista brasileira precisa avançar muito mais, com reformas liberalizantes que permitam que as empresas paguem melhores salários, com maior segurança. Não há fator maior de dignificação do trabalho do que uma remuneração justa, que permita ao trabalhador ter a qualidade de vida que merece. E isso nunca será obtido num ambiente jurídico “travado” e inseguro. Concluímos reforçando que as empresas devem sempre manter uma assessoria jurídica profissional e qualificada, para que possam trabalhar com segurança, evitando passivos trabalhistas.

*1 Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Itajaí (Univali) e Pós-Graduação Latu Sensu em Direito Civil e Processo Civil pela Faculdade Avantis. Especialista em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho com capacitação para o Ensino no Magistério Superior pela Faculdade Damásio. Membro do Escritório Muller Kirchner e Souza Advocacia Empresarial, site www.mks.adv.br, e-mail daniel@mks.adv.br e fone (47) 3520-6650.

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