O que preciso alinhar com meus sócios para o melhor andamento da empresa?

O que preciso alinhar com meus sócios para o melhor andamento da empresa?

No último artigo apresentei o conceito básico e a utilidade de um Acordo de Sócios, esclarecendo o que ele é e para que serve. Essencialmente, estabeleci que esse documento tem como principal função delimitar os interesses, obrigações e direitos de cada sócio para que no curso da atividade empresarial não haja dúvidas ou discussões que possam vir a prejudicar o desenvolvimento da empresa.

O Acordo de Sócios, por ser um documento particular e usualmente sigiloso, pode tratar sobre diversas questões únicas àquele negócio empresarial, como a forma de captação de clientes e o percentual do sócio que captou o cliente, assim como pode versar sobre interesses dos sócios que desejam deixar tudo o mais claro possível, para se precaverem de futuros problemas.

E, observando o dia a dia de algumas empresas, bem como as queixas de alguns empreendedores, percebi que existem três pontos essenciais para constarem no Acordo de Sócios e que, se bem compreendidos, tornarão a sociedade muito mais leve de ser conduzida.

O primeiro ponto, seria uma cláusula de Atribuições dos Sócios, especificando qual o trabalho que cada um desempenha dentro da empresa, quais os setores que estão sob a responsabilidade de que sócio, quais os seus cargos, quem tem poderes de contratação e demissão de funcionários, ou se esta é uma decisão que deve caber a todos os sócios em conjunto.

Quando as pessoas sabem exatamente o que se espera delas e o que elas podem esperar dos outros, então alguns pensamentos como “eu tenho trabalhado muito mais” ou “ela não tem se esforçado tanto” tendem a não existir, porque se algum dos sócios não cumpre com suas atribuições, então os outros podem claramente dizer o que esperam dele e que precisam que ocorra uma mudança e os conflitos são sanados de forma mais simples e concreta.

O segundo ponto que considero essencial é que exista uma cláusula de Distribuição de Lucros, na qual pode ser previsto um dividendo mínimo obrigatório que deve ser pago aos sócios ou mesmo a distribuição desproporcional de lucros a depender do aporte e desempenho de cada sócio.

Essa cláusula se torna essencial porque os sócios possuem o desejo de que a empresa cresça e que isso se reflita em seus patrimônios pessoais, por isso, se algum dos sócios se sente “injustiçado” por não receber o montante que achava devido naquele mês, o financeiro da sociedade pode demonstrar claramente que lhe foi pago exatamente o valor que determina o Acordo de Sócios, pensado e aceito de comum acordo por aquele sócio.

Por fim, o terceiro ponto consiste em uma cláusula de Mecanismos para Solucionar Impasses entre os Sócios, isto porque as diferenças são naturais dos seres humanos  e em algumas oportunidades existirão pessoas mais precavidas em uma sociedade com outras mais destemidas e isso pode se tornar uma questão que precisa ser resolvida, sob o risco de um sócio não se sentir ouvido naquela sociedade ou mesmo de paralisar a boa atuação da empresa por aguardar-se indefinidamente como será a forma de resolver o assunto.

Um exemplo simples é a aquisição de um equipamento em uma empresa de dois sócios, com a mesma quantidade de quotas, em que um entende que deve investir para expandir e o outro que deve manter a reserva de caixa para se prevenir, e então o que fazer?

O Acordo de Sócios pode ser a grande solução desse caso, trabalhando a favor da empresa e dos sócios com economia de tempo e desgaste emocional.

Isto porque, pode-se definir previamente que o mecanismo de solução de impasses será contratar um prestador de serviço para analisar o caso e seguir como trata o parecer ou, em casos mais simples, solicitar a opinião técnica de um funcionário da empresa que conheça bem seu funcionamento. Desse modo, os sócios não vão gastar um tempo desnecessário após a apresentação da proposta de compra do equipamento tentando convencer um ao outro daquela questão.

É importante sempre que você se lembre que por mais delimitadas que estejam as questões no seu Acordo de Sócios, a vida é feita de imprevisibilidades e isso não será diferente no andamento de sua empresa, por isso é necessário que você e seus sócios possuam um meio rápido e eficiente para solucionar possíveis impasses e continuarem com o bom trabalho.

Os três pontos acima, na minha ótica, não devem ser negligenciados se você desejar manter um bom relacionamento com seus sócios e que sua empresa cresça e se fortaleça.

Porém, essas cláusulas demonstradas não são as únicas importantes em um Acordo de Sócios, visto que outros temas como a proteção de sua propriedade intelectual, a venda de quotas, a sucessão empresarial e a dissolução da sociedade são também de grande interesse. Por isso, lembre-se sempre de consultar um serviço advocatício antes de assinar esse documento.  


Entre para ver ou adicionar um comentário

Outros artigos de Laís de Albuquerque

Outras pessoas também visualizaram

Conferir tópicos