O REFLEXO DE UM SISTEMA DE GESTÃO EM SST NO NTEP – NEXO TÉCNICO EPIDEMIOLÓGICO PREVIDENCIÁRIO
Com relação ao modelo de organização do serviço de Segurança e do Trabalhador no Brasil, existem alguns fatores que influenciam em sua formação que transcende o modelo escolhido, seja ele ISO 45001, OIT ou SUS, o cultural. É importante salientar que, os aspectos culturais, alinhado à maturidade dos sistemas de gestão dos serviços de atenção à integridade física e mental dos trabalhadores irão determinar os seus resultados.
Segundo Oliveira[1], 1999 a maturidade de um programa de segurança e saúde do trabalho percorrem quatro estágios distintos. São eles:
PRIMEIRO – Quando a empresa atua somente nas consequências, ou seja, apareceu um problema ela corrige, apareceu outro e a empresa age da mesma forma. É o chamado efeito serrote. Essa fase é denominada “Administração por crise”.
SEGUNDO – Nesse estágio ficam incumbidas ao SESMT todas as responsabilidades no que alude aos aspectos de segurança e saúde do trabalho. A empresa se restringe apenas aos aspectos de produção, ou suas atividades fins. É nessa fase em que há um desgaste dos profissionais do SESMT por não terem autonomia e ficarem engessados, pois fica apenas por conta de acompanhar as atividades, fiscalizar uso de E.P.I., emitir CAT, analisar acidentes e inspecionar a fábrica. Não há como desenvolver projetos de melhorias dos postos de trabalho, educação continuada dos trabalhadores e geração de indicadores de desempenho. Essa fase é denominada “Gestão de Segurança pelo SESMT”.
TERCEIRO – Nessa fase as questões de segurança e saúde do trabalho são incorporadas ao processo produtivo sob a responsabilidade dos gerentes que respondem por todo o processo. Os técnicos do SESMT são assessores dos gerentes para as questões de saúde e segurança e não mais responsáveis pelas tarefas. Essa fase é denominada “Administração da Segurança pelas linhas de comando”.
QUARTO – Pode-se dizer que é o grau de excelência do gerenciamento das questões de segurança e saúde ocupacional dos empregados, pois essas questões passam a ser integrante do núcleo central dos negócios. Não há mais discussões em separado sobre o tema – que recebe a mesma atenção das demais atividades da empresa pela alta direção. Denomina-se essa fase como “Segurança como parte integrante do negócio”.
Após elucidar sobre a maturidade de um modelo de gestão, cabe discorrer sobre o modelo de organização. Nesse aspecto, o escolhido foi o modelo do SUS, principalmente pela tratativa da vigilância epidemiológica que, segundo a Lei 8.080[2], consiste em:
Conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.
Nesse contexto, fundamenta-se o NTEP – Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário – que associa a epidemiologia aos estudos estatísticos, ou seja, houve a junção da ciência da epidemiologia ou da vigilância epidemiológica definida pelo SUS para analisar as doenças desenvolvidas por diversos trabalhadores em suas atividades, o cruzamento CNAE X CID 10. Segundo o INSS[3], isso provocou uma mudança significativa no perfil da concessão de auxílios-doença de natureza acidentária: houve um incremento da ordem de 148%. Esse dado atesta um mascaramento na notificação de acidentes e doenças do trabalho.
Associando os aspectos de maturidade de um sistema de gestão, preferencialmente, no quarto estágio de maturidade em que a proteção da integridade física do trabalhador faça parte do negócio, alinhado à questão da vigilância epidemiológica estabelecida pelo SUS e ampliada pelo NTEP têm-se a combinação ideal. A empresa irá monitorar todas as suas atividades que podem ser prejudiciais à integridade física de seus empregados e adotar medidas preventivas que ultrapassam a mera elaboração de documentos.
A situação fica complexa para as empresas que “administram a crise”, ou seja, apareceu um problema, resolve. Independente do modelo de gestão que possa ser desenvolvido, nesse ambiente o mesmo não o será e - em caso de alguma autuação do INSS com foco no NTEP – as empresas que trabalham “apagando incêndios” estarão vulneráveis com a varredura de todos os afastamentos ocorridos com a conversão de auxílios doença para auxílio acidente. Isso tem impacto significativo nos custos, como a majoração do RAT – Risco Ambiental de Trabalho pelo FAP – Fator Acidentário de Prevenção, bem como ações regressivas propostas pelo INSS que consistem no ressarcimento de todas as despesas com o segurando em virtude de acidentes e doenças do trabalho.
Não há como a empresa desprezar o mapeamento do ambiente de trabalho envolvendo os agentes ambientais como físicos, químicos e biológicos, bem como os fatores ergonômicos e de acidentes. Nesse contexto, algumas ferramentas associadas à epidemiologia são de grande valor.
[1] OLIVEIRA, João Cândido de, Gestão De Riscos No Trabalho: Uma Proposta Alternativa, Fundacentro – CRMG, Belo Horizonte, 1999.
[2] BRASIL, Lei No. 8080/90, de 19 de setembro de 1990. Brasília: DF. 1990. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.htm> Acesso em: 08 jan. 2019.
[3] _____. Instituto Nacional do Seguro Social. Disponível em: < http://www.previdencia.gov.br/saude-e-seguranca-do-trabalhador/politicas-de-prevencao/nexo-tecnico-epidemiologico-previdenciario-ntep/> Acesso em: 08 jan. 2019.