O Território Paulista
Os órgãos responsáveis pela legislação e inibição do descontrole ocupacional do território no estado de São Paulo enfrentam o seu maior desafio para desenvolver uma politica publica eficiente no combate a degradação de áreas de mata nativa, áreas privadas, áreas da união, áreas de reservas, áreas de mananciais, áreas de encosta e leitos de rios e etc..., não se pode achar que é normal o que estamos vendo em questão à invasão e apropriação de áreas no estado onde na sua grande maioria vira grandes favelas sem o mínímo de condição de saneamento e tambem dominada pelo poder paralelo.
“O estado de São Paulo possui em seu arcabolço normativo diversos instrumentos que instruem a ocupação e o ordenamento do território na escala regional, entre as quais se destacam o Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro e o Zoneamento Ecológico-Econômico.
Plano Estadual de Gerenciamento Costeiro (PEGC)
O PEGC do estado de São Paulo foi instituido pela Lei Estadual N° 10.019/1998, que estabeleceu como objetivo disciplinar e racionalizar a utilização dos recursos naturais da Zona Costeira paulista visando a melhoria da qualidade de vida das populações locais e à proteção do ecossistemas e da paisegem natural.
Zoneamento Ecológico-Econômico
No estado de São Paulo, a Lei Estadual N° 9.509/1997 (Politica Estadual do Meio Ambiente) já tratava o planejamento e o zoneamento ambiental como um de seus princípios orientadores, porém foi a Lei Estadual N° 13.798/2009 (Política Estadual de Mudanças Climaticas – PEMC), regulamentada pelo Decreto Estadual N° 55.947/2010, que previu a implementação do ZEE para todo o estado. O processo de construção do ZEE-SP é conduzido pela Coordenadoria de Planejamento Ambiental (CPLA) da SIMA (Secrtária de Infraestrutura do Meio Ambiente) e, desde a Resolução SMA N° 14/2016, que criou Grupo de Trabalho para o zoneamento, tem envolvido diversos órgãos da Secretária. Em 2019, foram desenvolvidos relatórios técnicos visando a caracterização espacial do território em relação as diretrizes estratégica do instrumento, considerando suas vulnerabilidades e potencialidades, as pressões, a capacidade de resposta para melhorias e as tendências de evolução para 2040.
Recomendados pelo LinkedIn
Diretrizes Estratégicas na Elaboração do ZEE
Resiliência às Mudanças Climáticas: estado com baixa vulnerabilidade ambiental e sicial, atento aos processos perigosos e prepara para atuar na prevenção e resposta em situações de riscos e desastres.
Segurança Hídrica: garantia de oferta de água em qualidade e quantidade com níveis aceitáveis de risco para os diferentes usos ao longo do tempo.
Salvaguarda da Biodiversidade: proteção, conservação e restauração dos biomas e ecossistemas associados, assegurando a sustentabilidade da biodiversidade e os serviços ecossistêmicos.
Economia competitiva e sustentável: identificação das conexões positivas entre recursos ambientais e setores econômicos, de forma a consolidar, fomentar e dinamizar economias.
Redução de desigualdades Regionais: melhoria do acesso a bens, serviços, programas e politicas públicas que promovam a qualidadede vida e reduzam os desequilíbrios regionais.
Fonte: Relatório de Qualidade Ambiental, 2020.