Obrigatoriedade de contratação de Pessoas com Deficiência
Contratação de Pessoas com Deficiência

Obrigatoriedade de contratação de Pessoas com Deficiência

Empresas com mais de 100 trabalhadores terão que cumprir com a percentagem de contratação de trabalhadores com deficiência de acordo com a sua dimensão:

  • As empresas com 250 trabalhadores ou mais terão de admitir pelo menos 2% de trabalhadores com deficiência e 
  • As empresas com 100 a 249 trabalhadores terão de admitir pelo menos 1% de trabalhadores com deficiência. 

No caso das entidades empregadoras com um número de trabalhadores entre 75 e 100, a obrigação só se aplica a partir do dia 1 de fevereiro de 2024.

Lei n.º 4/2019, de 10 de janeiro, estabelece o sistema de quotas de emprego para pessoas com deficiência, com um grau de incapacidade igual ou superior a 60 %, visando a sua integração no mercado de trabalho, através de recrutamento e admissão ao trabalho em entidades empregadoras do setor privado, bem como em organismos do setor público que não sejam abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro.

Para mais informações consulte a página do ACT em Perguntas Frequentes pelo tema “Quotas de emprego para pessoas com deficiência”.

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