OE 2016 - Limitações aos valores pagos por contratos de aquisição de serviços
ORÇAMENTO DE ESTADO 2016
Aquisição de serviços
Artigo 33.º
Contratos de aquisição de serviços
1 - Os valores pagos por contratos de aquisição de serviços que, em 2016, venham a renovar-se ou a celebrar-se com idêntico objeto ou contraparte de contrato vigente em 2015, não podem ultrapassar os valores pagos em 2015.
(...)
4 - Para efeitos da aplicação do n.º 1 é considerado o valor total do contrato de aquisição de serviços, exceto no caso das avenças previstas na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, alterada pela Lei n.º 84/2015, de 7 de agosto, em que se considera o valor a pagar mensalmente.