OFERECERAM À SUA EMPRESA CRÉDITOS PARA LIQUIDAÇÃO DE DÉBITOS TRIBUTÁRIOS? CUIDADO. VOCÊ PODE ESTAR SENDO ENGANADO.

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Como se sabe, a compensação de débitos tributários pelos contribuintes deve obedecer rigorosas regras e são inúmeras as vedações legais para autorização de compensação.


Por exemplo, no âmbito dos tributos administrados pela Receita Federal do Brasil, não é autorizado pela Receita compensar débitos tributários próprios com créditos tributários de terceiros, e vice-versa (operação conhecida como “cessão de crédito tributário”).

Todavia, alguns escritórios auto-intitulados "consultoria tributária", principalmente sediados nos estados de São Paulo, Espírito Santo, Paraná e Goiás, oferecem créditos para liquidação de débitos tributários mesmo sabendo das vedações legais.

 A forma de seduzir o empresariado é a de que poderão comprar tais créditos com deságios de até 50% e consequentemente poderão realizar compensações tributárias para minimizar o impacto da carga tributária.

 De olho nessa situação, a Receita Federal lançou nesse mês de outubro operação nacional cujo objetivo é realizar auditoria de compensações fazendárias informadas em Declarações de Compensação e de compensações previdenciárias informadas em GFIP, selecionadas em razão de elevado grau de risco.

A Receita Federal informa que:

"Alguns escritórios de advocacia, de consultoria tributária e de contadores têm procurado contribuintes para oferecer créditos para liquidação de débitos. Muitos destes escritórios alegam que os créditos têm amparo em Títulos da Dívida Pública, inclusive com informação falsa de que já contam com o reconhecimento pela STN e pela Receita Federal. Outros apresentam documentação falsa com despachos de reconhecimento da Receita Federal sobre supostos créditos de decisões judiciais, créditos de IPI e de outros tributos.

Alguns escritórios apenas vendem os créditos. Outros oferecem “assessoria completa”: vendem os créditos, retificam as declarações do contribuinte (DCTF/GFIP/PGDAS-D), retiram a certidão negativa e recebem o pagamento no final da operação, que aparentemente, ao menos na visão do contribuinte, surtiu o efeito de liquidação dos débitos."

As consequências para os contribuintes que praticarem tais compensações podem ser gravíssimas, uma vez que a Receita Federal pode vir a não homologar as compensações, cobrar os débitos com juros e multas que variam de 50% a 150%, bem como encaminhar ao Ministério Público Federal uma Representação Fiscal para Fins Penais caso seja detectada fraude.

 Em outras palavras, uma questão aparentemente simples de compensação de tributos poderá ter implicações na esfera criminal, haja vista a possibilidade do Ministério Público interpretar a conduta do empresário como crime contra a ordem tributária e assim propor uma ação penal.

 Caso tenham oferecido à sua empresa créditos para compensação de dívida tributária, tenha extrema cautela e consulte antes um advogado tributarista de sua confiança para analisar a operação proposta.

 

Texto escrito por: STÉFANO VIEIRA MACHADO FERREIRA é graduado pela Universidade Federal do Espírito Santo – UFES. Especialista em Direito Tributário pelo IBET (Instituto Brasileiro de Estudos Tributários). Mestrando em Direito Tributário pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo). Membro da Comissão Especial de Direito Tributário da OAB/ES. Advogado sócio-fundador do escritório Vieira Machado & Ferreira Advogados Associados. www.vmfadvogados.com.br

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