ONU, PESSOAS, SOCIEDADES, RELIGIÕES E GOVERNOS
Parte II – As crianças, as e mães, Justiça e a Convenção sobre os Direitos das Crianças.

ONU, PESSOAS, SOCIEDADES, RELIGIÕES E GOVERNOS Parte II – As crianças, as e mães, Justiça e a Convenção sobre os Direitos das Crianças.

Introdução

Eu terminei a Parte I deste artigo dizendo que temos um sistema de justiça no mundo que ainda está fragmentado em perspectivas variáveis e de mercado do direito, flutuando sem a unidade constitucional da justiça e o estado de governança e segurança do planeta, sustentável por diferentes civilizações. Basicamente, um sistema de justiça sustentado pela guerra e competição. A Justiça sustentada como poder de vingança ou poder absoluto. O que torna cada pessoa, como unidade, estado e nação, suscetível à corrupção diante de um "poder" maior de riqueza ou pobreza.

E que, o caminho para o judiciário superar essa realidade, com base na evolução da humanidade, é a Justiça em relação às crianças.

A relação especificada na Convenção sobre os Direitos da Criança.

A abordagem da jornada das crianças com a justiça conforme especificado na convenção é o foco desta parte do artigo.

A direção do caminho

Começo observando a direção do caminho. Onde a questão não é a ONU que os governos ou pessoas e economias querem.

A questão é a ONU originalmente criada que existe nesta condição específica:

A condição de ser uma entidade criada pelas nações, dotada da representação que cada pessoa tem em corpo, mente e espírito ou em sua biologia e relação de vida, desde o fim da Segunda Guerra Mundial, neste ponto da história - ano 2024 d.C.

A representação da cidadania planetária de diferentes nacionalidades, economia, justiça, religião, sociedade e governo desde a infância, na pobreza e/ou riqueza.

Portanto, a questão não é a ONU como uma empresa da maioria dos governos das nações. É a ONU como parte integradora de nações desenvolvidas e em desenvolvimento dentro e fora do planeta em seus diferentes tempos, espaços e ambientes.

Esta é a direção da jornada da ONU como um todo envolvendo crianças, mães e pais em direção à formação de uma sociedade global de paz, segurança e desenvolvimento da vida no/no planeta Terra.

A direção que envolve a vida no nascimento e desenvolvimento de suas gerações populacionais naturais e artesanais - incluindo mecânicas, robóticas ou IA.

E esta é a direção da vida comum a ser apoiada pela ONU (especialmente por seu Conselho de Segurança, CIJ, Secretário-Geral e Assembleia Geral anual) com todas e entre todas as culturas civilizacionais do planeta existentes e emergentes no território do planeta e no espaço interplanetário:

“Integrar o sistema de justiça do planeta em uma unidade constitucional de Estado, Cultura e Governo de natureza planetária com base nestes três pontos:

1. A legitimação cultural da Convenção sobre os Direitos da Criança em relação à cidadania e às liberdades das crianças, com base na Carta da ONU e na Declaração Universal dos Direitos Humanos

2. A integração do Estado de Cidadania e Liberdade das Crianças em escala planetária pelas mães, sistemas de entretenimento, socialização e educação de cada pessoa, povo, estado e nação no planeta.

3. A promoção da expressão e registro dos pensamentos coletivos das crianças de cada área territorial do planeta sobre o eixo temático essencial da Agenda 21 Global e sobre suas estruturas de vida e relacionamentos entre si e com pais, professores, escolas, autoridades, estados e governos.

Isso representa a organização dos dados socioculturais sobre a vida infantil ao longo de seu nascimento, desenvolvimento e livre expressão.

Difere em perspectiva e direção do conjunto de dados sobre interesses econômicos tão amplamente armazenados para controle humano nas relações de mercado e comunicações sobre lucro, consumo, competição e ambição.

Mas é certamente a base para a regulamentação ética e judicial sustentável das culturas em relação à economia. Mesmo que o sistema mantenha esse fato ignorado (ou em letargia com concentração mental na proteção do controle. O controle da proteção na medicina chamada letargia). Vamos estabelecer um resumo do cenário para análise de evidências.    

Cenário para analise

No universo planetário da Terra, a Convenção sobre os Direitos da Criança de 1989 é o instrumento de justiça mais amplamente aceito em relação às crianças e aos direitos humanos na história dos povos, estados e nações do planeta.

A convenção em si foi ratificada politicamente por 196 países, com exceção dos Estados Unidos, que não a ratificou, apesar de ser parte importante da criação, vida e desenvolvimento da ONU.

Note que essa posição dos Estados Unidos sobre a convenção é, na verdade, uma posição de veto frio (congelamento) de sua evolução usando seus dois principais poderes e a principal fraqueza da ONU:

1. O poder que exerce como o principal membro vitorioso da guerra mundial sentado no Conselho de Segurança da ONU

2. O poder de ser o principal membro do sistema econômico mundial de negócios sociais. O principal instrumento de direcionamento do mercado e da competição para o currículo da educação e do trabalho no planeta – incluindo a educação infantil em relação a presentes, entretenimento e favores e o binômio maniqueísta do bem versus o mal ou jogos competitivos. Onde riqueza e pobreza são inimigas uma da outra. Daí a ideia de combater a pobreza.

Considerando neste caso as opiniões do Fórum Econômico Mundial apresentadas em sua pesquisa State of Social Enterprise 2024, desenvolvida em parceria com a Global Alliance for Industrial Social Entrepreneurship (trabalho/emprego).

3. A necessidade de unidade cultural global não contemplada pela força econômica industrial do mercado e da competição. O espaço em branco (lacuna) deixado na organização social global devido à falta de legitimidade e aliança cultural da ONU com o conhecimento e as autoridades civilizacionais do planeta – conhecimento e autoridades religiosas, sociofilosóficas e científicas, inspiradas no desconhecido (Deus), na fé (relações humanas com o desconhecido) e no conhecimento material formal. As três principais áreas das construções humanas

E, por conhecimento material formal, têm como referência o consumo/pesquisa e uso da matéria do mundo.

A parte contingente do conhecimento material explorada em relação às pessoas e vidas no planeta, cuja verdade ou falsidade (leia-se também positividade ou negatividade, considerando que neste momento da história estamos diante da positividade e negatividade do uso da energia nuclear para fins pacíficos e guerras) é conhecida por meio da experimentação.

Nesse contexto, a Convenção também é o instrumento de justiça relacionado às crianças e aos direitos humanos mais fixado na ideia de proteção/controle social das crianças e seus pais por estados e governos e mais ignorado quanto às liberdades e construções sociais das crianças no mundo, na história da ONU.

Não há currículo sobre educação global em nenhum estado e nação ou nas relações socioculturais internacionais. 

E os diálogos sobre:

1. O futuro das gerações e a construção de sociedades pacíficas e inclusivas (ODS 16, "Paz, justiça e instituições fortes"),

2. O Pacto para o Futuro, adotado em 22 de setembro de 2024 na Cúpula do Futuro da ONU ou a Declaração sobre as Gerações Futuras, incluída neste pacto,

3. As Conferências sobre as Mulheres – entre 1975 e 1995 – e suas preocupações com os direitos. 4. E o reconhecimento pela ONU da declaração da ONU-Mulheres de que “A comunidade internacional reconheceu que a participação das mulheres é fundamental para alcançar e manter a Paz...

São diálogos que nem sequer mencionam ou afirmam a legitimidade e a implementação prática desta convenção, que é completamente ignorada.

Deixando para trás, portanto, precisamente as liberdades das crianças e o papel das mães e professoras nessas liberdades e construção social.

Somente na Declaração dos Direitos da Mulher e do Cidadão proposta por Marie Gouze à Assembleia Nacional da França durante a Revolução Francesa (1789-1799) pude observar uma referência relativa, mas objetiva, aos direitos da mulher e sua aplicação direta às crianças. No Artigo XI, ela estabelece a ideia de que os Direitos da Mulher correspondem à igualdade com os direitos do Homem e são a base real dos direitos da criança. Ela especifica no Artigo I que as mulheres nascem livres e têm os mesmos direitos que os homens. Que as distinções sociais só podem ser baseadas no interesse comum. E ela se refere ao fato de que a legitimidade dos pais em relação aos filhos é exatamente esta: a liberdade de comunicação de pensamentos e opiniões como um dos direitos mais preciosos das mulheres. Marie associa sua declaração à visão de uma mãe e que “a nação (no mundo inteiro) é a união da mulher e do homem”. Ela expressa a opinião de que “o princípio de toda soberania reside essencialmente na nação, que é a união da mulher e do homem. O que me leva a dizer: sim, na discriminação não há soberania. Há intolerância e uso da força na intolerância. As mulheres fazem parte da construção de todas as unidades da vida e das sociedades.

Marie Gouze fez sua declaração em resposta a uma declaração de homens aprovada pela Assembleia Nacional. Ela lutou contra o estabelecimento de uma ditadura e a incapacidade do governo jacobino representado por Maximilien François Marie Isidore de Robespierre de fazer a transição para a democracia direta. Ela foi guilhotinada em 1793.

No entanto, hoje podemos registrar que a Declaração Universal dos Direitos Humanos, ao ratificar a igualdade de direitos, contemplou a declaração de Marie. E que a Convenção sobre os Direitos da Criança ratificou e contemplou os Direitos das Mulheres como Mães de homens e mulheres dentro, feitas à imagem e semelhança de seus pais como filhos e filhas.

Mas o fato é que nossos governos e culturas ainda ignoram esses direitos sob a bandeira da proteção.

E além desse cenário, nos dias atuais, temos a designação pelo sistema econômico cientifico mecanizado de um "Enviado para as Gerações Futuras" em nome da ONU.

Na prática, um agente de controle geracional definido pelo Secretário-Geral da ONU, a partir da indicação de terceiros, destinado a considerar ações genéticas que "visam o bem-estar das pessoas (não os filhos e filhas de homens e mulheres) que ainda não nasceram".

O que, do meu ponto de vista, caracteriza mais a ideia industrial de produzir bebês específicos (melhorados) ou produzidos em massa. Basicamente, pela absoluta ausência de menção ao cuidado de filhos e filhas, legitimação e aplicação da Convenção dos Direitos da Criança.

Embora a Declaração Universal dos Direitos Humanos das Nações Unidas proclame que as crianças têm direito a "cuidados" e "assistência" especiais - observando do meu ponto de vista que o termo "direito a cuidados e assistência especiais" foi substituído por proteção, controle e melhoramento genético humano.

Neste cenário complexo e ainda incerto para mulheres e crianças, a Convenção sobre os Direitos da Criança é o único instrumento legal que lhes oferece clareza de soberania e orientação sobre o propósito da recepção, segurança e desenvolvimento global de crianças por pais, parentes, comunidades, estados e nações na presença ou ausência de proteção, riqueza e pobreza. E também sobre o caminho cultural e social a seguir.

Mas é claro: requer sua aplicação prática por mães, pais, famílias, comunidades, religiões e forças econômicas, militares, escolares, universitárias, científicas, estaduais, nacionais e internacionais.

De fato, este é o caminho legal pelo qual a ONU deve e pode nos próximos anos trabalhar com as diferentes culturas sobre assentamentos humanos na construção social de 8,073 bilhões de pessoas e suas gerações no tripé constitucional da ONU - dentro e fora do planeta. A garantia de liberdade, bem-estar e desenvolvimento dos filhos e filhas da humanidade ou da natureza e das relações humanas. Esta não é uma promessa de salvação, é uma garantia de livre desenvolvimento.

E aqui paro novamente para refletir e apresentar minhas considerações sobre a aplicação da convenção e a reversão de sua ignorância para uma real potencialização da ONU e das mulheres. E dos homens na igualdade de direitos e diferença do ser quanto à construção social.

Onde minha proposta de ação para o bem-estar das gerações futuras diz respeito à justiça e ao direito. Não ao controle ou proteção relacionados às gerações futuras.

É, na prática, a substituição do conceito de "Enviado da ONU para as gerações futuras" por uma versão avançada da proposta de Marie de estabelecer uma assembleia de Mães, filhas, irmãs e mulheres representando as nações-membro da ONU para a execução da aplicação da Convenção. A Assembleia Geral das Mulheres das Nações Unidas.

Com amor, paz e luz

Divino Riberto Veríssimo

Adendo de última hora

Eu recebi nesse 14/11/2024 um pedido da UNFOLD ZERO para endossar um apelo inter-religioso que será apresentado à COP 29 na segunda-feira, 18 de novembro realizado sobre a ideia de Proteção do Nosso Sistema Climático Comum e Governança da Terra para um Futuro Sustentável.  Eu não endosso a ideia de proteção que eu substituiria pela ideia de cuidar da Segurança e bem-estar do nosso sistema climático. Porque todos podem cuidar da segurança e bem-estar do planeta e ninguém pode proteger o sistema climático ou de governança da Terra ou das pessoas com a ideia de proteção.  

Mas sem dúvida concordo inteiramente com essas duas observações apresentadas no documento:

1.   Que “A humanidade (e seus governos) deve ir além do nacionalismo para construir uma governança global adequada para gerenciar a atmosfera da Terra - nosso sistema climático comum.

Mas, na verdade, um Estado de Governança Planetária Comum sob o tripé constitucional da ONU, com hegemonia compartilhada por todas as nações, sem deixar nenhuma para traz.   

2.   Que os “Princípios e valores (do tripé constitucional da ONU) compartilhados entre as principais religiões, crenças e filosofias do mundo fornecem inspiração e orientação para a construção de tal governança (leiam Estado de Governança Planetária Comum com hegemonia e sistema de segurança militar compartilhados por todas as nações).

E, com certeza, isso é essencial para a realização da cidadania mundial das atuais e próximas gerações dentro dos princípios e divisões de poder e direito previstos no tripé constitucional da ONU Vai para além da proteção da criação (o controle do ecossistema global da Terra) e da criança (o controle geracional). Certamente envolvendo reciprocidade/equidade, justiça/equidade, responsabilidade social e Tutela Comum da Terra”

 Adendo de última hora

Eu recebi nesse 14/11/2024 um pedido da UNFOLD ZERO para endossar um apelo inter-religioso que será apresentado à COP 29 na segunda-feira, 18 de novembro realizado sobre a ideia de Proteção do Nosso Sistema Climático Comum e Governança da Terra para um Futuro Sustentável.  Eu não endosso a ideia de proteção. É uma ideia que eu substituiria pela ideia de cuidar da Segurança e bem-estar do nosso sistema climático. Porque todos podem cuidar da segurança e bem-estar do planeta e ninguém pode proteger o sistema climático ou de governança da Terra ou das pessoas com a ideia de proteção.  É esse o meu ponto de vista.

Mas sem dúvida, com algumas ampliações de sentido, eu concordo inteiramente com essas duas observações apresentadas no documento:

1.   Que “A humanidade (e seus governos) deve ir além do nacionalismo para construir uma governança global adequada para gerenciar a atmosfera da Terra - nosso sistema climático comum.

Mas, na verdade, construir um "Estado de Governança Planetária Comum (não uma governança global) sob o tripé constitucional da ONU. Uma estrutura de poder comum com hegemonia compartilhada por todas as nações, sem deixar nenhuma para traz.   

2.   Que os “Princípios e valores (do tripé constitucional da ONU) compartilhados entre as principais religiões, crenças e filosofias do mundo fornecem inspiração e orientação para a construção de tal governança (leiam Estado de Governança Planetária Comum com hegemonia e sistema de segurança militar compartilhados por todas as nações).

E, com certeza, isso é essencial para a realização da cidadania mundial das atuais e próximas gerações dentro dos princípios e divisões de poder e direito previstos no tripé constitucional da ONU Vai para além da proteção da criação (o controle do ecossistema global da Terra) e da criança (o controle geracional). Certamente envolvendo reciprocidade/equidade, justiça/equidade, responsabilidade social e Tutela Comum da Terra”

 

 

 

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