OPORTUNIDADE TRIBUTÁRIA: A EXCLUSÃO DO PIS E DA COFINS DA PRÓPRIA BASE DE CÁLCULO
Como é de conhecimento geral, por ocasião do julgamento do RE 574.706, o STF decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo das contribuições ao PIS e a COFINS, valendo-se do entendimento de que valor arrecadado a título de tributos não incorpora ao patrimônio do contribuinte, não se caracterizando, portanto, como faturamento ou receita bruta, mas como um ingresso de caixa ou trânsito contábil a ser totalmente repassado ao Fisco.
Na mesma linha da ação que dispôs sobre a não inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS surge a tese de que o PIS/COFINS também não deve incidir sob sua própria base de cálculo.
O raciocínio a ser aplicado nesta tese é o mesmo, uma vez que o conceito de receita bruta não contempla os tributos que incidem sobre esta base econômica. Tributa-se apenas a riqueza nova própria da pessoa jurídica, ou ainda, nos termos do Acórdão proferido no RE 574.706, “aquilo que integra definitivamente o patrimônio da pessoa jurídica.”
Esta tese afigura-se bastante robusta, possibilitando, em caso de êxito, a recuperação dos valores indevidamente recolhidos nos 05 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento da medida judicial, bem como a desoneração das contribuições relativamente ao período futuro.
Algumas decisões já proferidas sobre esta matéria fazem expressa referência à decisão do STF referente ao Tema 69 de Repercussão Geral, que tratou da Exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
A matéria poder ser levada ao Poder Judiciário por intermédio da Mandado de Segurança, hipótese em que não haverá risco de condenação da empresa ao pagamento de honorários sucumbenciais à Procuradoria da Fazenda Nacional.
Para esclarecimentos adicionais, permanecemos à disposição através dos telefones dos nossos escritórios localizados nas cidades de São Paulo: (11) 2175.4350 ou Campinas: (19) 3294.2491, ou pelo e-mail: smiles.pavarina@martinelli.adv.br / rodrigo.ferreira@martinelli.adv.br
Proprietário na Habitus Finance
10 mExcelente!
Industrial Operations Director - Latin America at Air Liquide | APICS | Supply Chain Strategist | Lean Six Sigma Black Belt | Digital Transformation Leader | C-Level | Senior Executive
6 aExcelente texto Smiles Pavarina