OPORTUNIDADE TRIBUTÁRIA: LUCRO REAL. COMÉRCIO. VAREJISTA. STJ. ICMS-ST gera crédito de PIS e COFINS para empresas substituídas

OPORTUNIDADE TRIBUTÁRIA: LUCRO REAL. REDUÇÃO LÍCITA DA CARGA TRIBUTÁRIA. COMÉRCIO. VAREJISTA. STJ. ICMS-ST gera crédito de PIS e COFINS para empresas substituídas

 A Turma, por maioria, entendeu que, no regime de substituição tributária, as pessoas jurídicas substituídas podem apurar créditos de PIS e COFINS sobre os valores pagos antecipadamente a título de ICMS-ST, uma vez que o valor do imposto estadual antecipado integra aquele que a empresa desembolsou para comprar o bem, caracterizando, portanto, custo de aquisição.

Ademais, os Ministros afirmaram que, na sistemática não-cumulativa, a apuração do crédito independe da incidência do PIS e da COFINS sobre o montante do ICMS-ST recolhido pelo substituto na etapa anterior na cadeia produtiva.

15 de outubro de 2019 | REsp 1.428.247/RS | 1ª Turma do STJ.

 Destaca-se, ainda, que o STJ ao julgar um Agravo Interno no REsp 1461708/RS, assentou entendimento pela possibilidade dos valores de ICMS-ST (reembolsados pelo substituído) serem considerados como custo de aquisição da mercadoria e, desse modo, podem gerar créditos de PIS e Cofins no regime não cumulativo.

Transcreve-se, em síntese:

CONTRIBUIÇÃO AO PIS. COFINS. REGIME NÃO CUMULATIVO. ICMS-ST. DIREITO AO CRÉDITO. PRECEDENTES DA PRIMEIRA TURMA DESTE STJ.

1. A Primeira Turma do STJ, ao julgar o REsp. 1.428.247/RS, compreendeu pela possibilidade de os valores de ICMS-ST reembolsados pelo substituído serem qualificados como custo de aquisição da mercadoria para fins de geração de créditos de PIS e COFINS no regime não cumulativo (Rel. Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, DJe 29/10/2019).

2. Agravo interno não provido. AgInt no REsp 1461708/RS, DJ 07/10/2021.

 O resultado de tais créditos tributários além de diminuir a carga tributária, pode também contribuir para melhorar o fluxo de caixa da empresa.

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Belo Horizonte, 02 de outubro de 2022

GILSON SILVA

Advogado. Especialista em Direito Tributário. Pós-graduado em Direito Tributário pela Universidade FUMEC.

Tributarista de Inteligência de Negócios.

Fundador. Escritório GS Advocacia Empresarial

Membro Associado à Câmara de Comércio França-Brasil (CCIFB). 

Membro Associado à Câmara de Comércio e indústria Belgo-Luxemburguesa Brasileira no Brasil (Belgalux Brasil). 

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