Oriente sua empregada doméstica: auxílio-maternidade é liberado de forma automática

Oriente sua empregada doméstica: auxílio-maternidade é liberado de forma automática

O benefício será concedido automaticamente após registro do bebê em cartório e o empregado doméstico não precisa mais comparecer a uma agência da Previdência Social

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) implementou em seu sistema a concessão do auxílio-maternidade de forma automática, que irá funcionar de forma integrada com os cartórios de registro civil, ou seja, o benefício será liberado após o registro do bebê em cartório. Entretanto, no momento, os postos estão em processo de adaptação, para maiores esclarecimentos é só ligar para o número 135.

O requerimento do salário-maternidade, em qualquer de suas hipóteses: parto, adoção ou guarda judicial, pode ser feito pessoalmente em uma Agência da Previdência Social (APS) ou pela internet. Caso o requerimento seja feito pela internet, ele deverá ser impresso e assinado pela empregada doméstica e, posteriormente, encaminhado através dos Correios ou entrego na Agência da Previdência Social com cópia do CPF da requerente, atestado médico original ou cópia autenticada da Certidão de Nascimento da criança

Quando a empregada doméstica engravida, a lei das domésticas estabelece pontos que precisam ser cumpridos pelo empregador como, por exemplo, os pagamentos que precisam ser feitos, mesmo que o salário-maternidade seja pago pelo INSS, a estabilidade provisória que é obrigatória a doméstica gestante até 5 meses a partir do nascimento do bebê e a licença-maternidade.


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