Pagamento Especial por Conta

Pagamento Especial por Conta

O OE 2017 estabelece uma redução no montante mínimo do pagamento especial por conta, passando de € 1000 para € 850/ano.

Está ainda previsto que este limite mínimo seja reduzido progressivamente até 2019, devendo ser substituído por um regime de apuramento da matéria coletável com base em coeficientes específicos - a serem definidos - por cada atividade económica das empresas.

O pagamento especial por conta passa a ser determinado apenas com base no volume de negócios referente a operações sujeitas e não isentas de IRC, passando ainda a estar prevista uma dispensa do mesmo para as entdades totalmente isentas de IRC ou que apenas aufiram rendimentos não sujeitos ou isentos desse imposto.

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