Pagamento Especial por Conta
O OE 2017 estabelece uma redução no montante mínimo do pagamento especial por conta, passando de € 1000 para € 850/ano.
Está ainda previsto que este limite mínimo seja reduzido progressivamente até 2019, devendo ser substituído por um regime de apuramento da matéria coletável com base em coeficientes específicos - a serem definidos - por cada atividade económica das empresas.
O pagamento especial por conta passa a ser determinado apenas com base no volume de negócios referente a operações sujeitas e não isentas de IRC, passando ainda a estar prevista uma dispensa do mesmo para as entdades totalmente isentas de IRC ou que apenas aufiram rendimentos não sujeitos ou isentos desse imposto.