Pandemia e Direito na era digital

Pandemia e Direito na era digital

O desenvolvimento tecnológico está se expandindo como nunca. A realidade do que vivemos se altera em segundos, basta apenas um clique para que decisões sejam tomadas.

Ainda mais em razão da pandemia do Covid-19, onde esse processo de desenvolvimento tecnológico e a utilização da internet aumentaram consideravelmente e, da mesma forma, o consumo de serviços e produtos online.

Visualiza-se, portanto, a necessidade de estarmos conectados e antenados com as tendências do futuro e os avanços do mercado do Direito Digital e das Startups.

Atualmente, falar em direito implica em falarmos sobre tecnologias, o que nos faz refletir sobre os desafios jurídicos que os advogados vêm enfrentando, principalmente nos contratos de consumo nessa era digital.

Sabe-se que, utilizar a tecnologia a favor do direito, gera tempo, e é nesse cenário que surge a importância das lawtechs.

As lawtechs/legaltechs correspondem às empresas que prestam um serviço ou desenvolvem um produto de base tecnológica relacionado ao meio jurídico, seja por meio de um aplicativo ou uma plataforma específica.

O nome lawtech vem do inglês law, que significa lei ou legislação, enquanto tech é uma abreviação de technology, que quer dizer tecnologia. No Brasil não existe distinção entre os termos lawtech e legaltech. Nesse último, o termo legal, também quer dizer relativo à norma jurídica.

Por essa razão, o mercado das legaltechs deverá crescer para uma atuação constante nos negócios, na sociedade e na justiça, pois amplia a acessibilidade de clientes a conteúdos jurídicos, aumenta a produtividade e consequentemente existe uma redução de demandas judiciais, pois facilita acordos vantajosos.

Mas nem sempre foi assim. Há alguns anos, era muito utilizada a expressão “insegurança jurídica”, o que gerava preocupação e dúvida, para muitas pessoas, na hora de depender da utilização de serviços ou realização de negócios online, principalmente no início do cenário do E-Commerce, pois não haviam muitas garantias asseguradas.

Porém, atualmente no Brasil, com as relações de consumo palpitantes, dada a oferta e procura dos comércios eletrônicos, tem se desenvolvido uma oportunidade mais segura de negócio, em razão das regulações existentes.

O surgimento do Marco Civil da Internet (Lei n° 12.965/2014), conhecido no Brasil como a Constituição da Internet, trouxe mais segurança para as relações de consumo. Essa lei regulamenta a utilização da internet, por meio de garantias, princípios, direitos e deveres para quem utiliza a rede, determinando, também, as diretrizes de atuação do Estado.

A Constituição da Internet visa à proteção de dados pessoais, registros, comunicações privadas, assegura a privacidade, a responsabilização dos agentes de acordo com suas atividades, a segurança e a liberdade dos modelos de negócios promovidos na internet, desde que estejam de acordo com os princípios normativos estabelecidos. Inclusive, é essa lei que prevê as garantias de se aplicar o Código de Defesa do Consumidor nas relações de E-Commerce.

As inovações tecnológicas mudam nas mesmas proporções que o crescimento dos meios digitais. Dessa forma, as regulações também precisam acompanhar esse ritmo e, por esse motivo, precisam ser principiológicas, caso contrário as normas ficariam facilmente obsoletas.

Com o estímulo aos contratos de consumo nessa era digital, o direito e a tecnologia vão, cada dia mais, andar interligados e nós precisamos nos manter atualizados, utilizando o mercado das lawtechs ao nosso favor, pois além de ampliarem o acesso ao direito e aumentarem a qualificação do uso dos serviços jurídicos, melhoram a eficiência da gestão e da acessibilidade.

Muito bom Tici! Cada vez mais o advogado precisará sair da bolha do Direito e entender sobre outras áreas, especialmente sobre tecnologia. Parabéns pelo artigo!

Showw, muito bacana! O avanço tecnológico realmente está sendo bem acelerado, posso dizer por conta da Startup que trabalho, ajudou muito na melhoria dos nossos resultados, e com certeza no mercado como um todo também.

Amanda Paris

Nordic Learning & Development Specialist at Boston Consulting Group

4 a

Incrível! 👏🏻

Carla Kayane Ferreira Souza

Consultor Tributário na DMGSA - Domingues Sociedade de Advogados

4 a

Ótimo artigo! Parabéns Ticiana

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