Papéis e Responsabilidades dos Órgãos Colegiados no âmbito Empresarial (Conselho Consultivo)

Primeiramente, importante dizer que se entenda por órgão colegiado em âmbito empresarial quaisquer conselhos ou comitês. Porém, discorreremos especificamente sobre os Conselhos Consultivos, aqueles não obrigatórios por lei, mas que visam trazer boas práticas de governança para as empresas, em especial, às familiares.

Para tanto, pode-se entender como Conselho Consultivo um comitê de pessoas, de preferência, composta por acionista(s) e membros independentes – e multidisciplinares, que não estejam em papéis de gestão (como C-Level ou abaixo) naquela empresa, e que tem por objetivo maior aconselhar/orientar – nunca deliberar - os sócios e administradores em tomadas de decisões que tragam melhores práticas de governança para o negócio como um todo.

Para que isso ocorra, há a necessidade de que a composição externa do Conselho seja de membros independentes - reitera-se, mas que tragam em sua bagagem profissional muito conhecimento e experiência sobre assuntos que ajudarão a empresa na implementação das melhoras práticas de gestão/governança, sejam eles: finanças, Recursos Humanos, jurídico, operacional, fusões e aquisições, estratégia internacional, crescimento orgânico, entre outros.

Pois caberá aos membros do Conselho, em especial os independentes, auxiliar os acionistas a entenderem melhor o mercado e o ambiente em que se encontra a empresa; contribuir com a identificação de oportunidades de implementação de melhores práticas de gestão e de modelos de negócio, às vezes, com alterações na estrutura e nas operações, reduções de custos ou despesas, de modo geral, os apoiando nas tomadas de decisões de forma embasada.

Note-se aqui que a habilidade maior do conselheiro será aquela que a empresa mais estiver necessitando em determinado momento. Um bom exemplo, é um conselheiro com expertise jurídica, que pode ajudar a empresa a reduzir problemas judiciais ou a aplicar boas regras de compliance, ou ainda, a implementar um planejamento sucessório da família e no controle da empresa.

Mas além de suas habilidades, os conselheiros consultivos devem ter algumas responsabilidades – até deveres - perante sua posição na empresa, sendo o primeiro deles o dever de cuidar, que pode ser entendido como o dever cumprimento com o que foi acordado no seu contrato e, principalmente, com as melhores práticas de governança visando ajudar a empresa no seu desenvolvimento estratégico. Para isso, o conselheiro deve comparecer nas reuniões do conselho, inclusive já tendo analisado todo material prévio, manter diálogo aberto e claro com os acionistas, gestores e seus pares, e ainda sempre fazer o follow up dos pontos discutidos em cada reunião, bem como apoiar a iniciativa de eventual comitê criado, nunca se esquecendo de seguir o Regulamento Interno da companhia.

Outro dever de um bom conselheiro é o de obedecer às diretrizes da organização, aquelas contidas em documentos de governança, compreendendo legalmente tais documentos – como exemplo, os atos societários (estatuto, contrato, atas de assembleia), código de conduta, código de compliance, entre outros.

E por último, o dever de lealdade para com a visão, a missão e os valores da empresa no qual está sendo conselheiro, sendo um embaixador de sua causa.

No que concerne ao perfil e as habilidades desejados pela empresa, o conselheiro deve, sobretudo, possuir algumas características imprescindíveis para o bom exercício do cargo.

Bons exemplos, entre tantos, são: boa desenvoltura nas relações sociais (seja entre membros do conselho ou outros players da empresa) com “sabedoria” em apaziguar situações conflitantes onde, muitas vezes, a emoção aflora; aprofundado conhecimento sobre a empresa, conhecendo bem sua história e valores; excelente “escutatória” e capacidade de contrapor colocações, gerando o bom debate e a boa discordância que resulte em alternativas às decisões a serem tomadas; comunicação eficiente/efetiva  e bom relacionamento para com todos; e claro, plena noção da responsabilidade de sua posição e os efeitos de seus atos.

E, por fim, tendo as decisões orientativas como escopo final da implementação dos conselhos consultivos, importante observar que estas devem seguir uma espécie de check list que aponta para maior eficiência em sua tomada, buscando a tríade: equilíbrio de poder – bem comum – concessões recíprocas.

Referido check list traz de forma sucinta como o processo decisório deve correr, pontuando que todas as decisões devem “ter um dono”; antes da batida do martelo, devem ser analisados os “dois lados da moeda” (prós e contras); devem também ser analisadas as perspectivas de todos os membros do conselho sobre o tema – melhor ainda havendo um embasamento técnico; os dados analisados devem estar sempre o mais acurados possível; e evitar que haja uma unanimidade forçada de algum conselheiro.

Sendo assim, podemos concluir que um conselho consultivo com membros independentes que adiram aos pressupostos elencados acima e desempenham bravamente suas funções, muito provavelmente será um ambiente onde as decisões e os aconselhamentos dali originados contribuirão positivamente com a cultura, a percepção e o alinhamento da organização.

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