Participação de acidentes de trabalho obrigatória por via electrónica
https://www.publico.pt/2017/05/19/economia/noticia/participacao-de-acidentes-de-trabalho-obrigatorios-pela-via-electronica-1772743

Participação de acidentes de trabalho obrigatória por via electrónica

Caros Clientes,

Em 19 de Maio de 2017, o Público noticiava a proposta de decreto-lei em que o Governo pretendia criar um modelo eletrónico uniforme, que pudesse ser usado por todos os empregadores, determinando a sua utilização obrigatória sempre que pretendessem participar um acidente de trabalho às suas seguradoras.

Assim, com a publicação da portaria regulamentar 14/2018 de 11 de Janeiro, prevista pelo Decreto-Lei 106/2017 de 29 de Agosto, estão criadas as condições para a utilização obrigatória do novo modelo de participação de acidentes de trabalho, disponibilizado pela APS -Associação Portuguesa de Seguros: https://pat.apseguradores.pt

Desta forma, a participação de acidentes de trabalho passa a ser efetuada, obrigatoriamente, por via informática, no prazo de 24 horas a partir da data do conhecimento do acidente pelo empregador, constituindo contraordenação grave para a entidade empregadora o não cumprimento desta obrigação.

 Como participar um acidente de trabalho?

 1)     Empresas com mais de 10 trabalhadores

O preenchimento da participação eletrónica é obrigatório e está disponível no site da Associação Portuguesa de Seguros: https://pat.apseguradores.pt

 2)     Empresas até 10 trabalhadores, Trabalhadores Independentes ou de Serviço Doméstico

Poderá ser utilizado o novo formulário disponibilizado pela respetiva seguradora, no entanto de forma a garantirmos a celeridade e correção dos dados, aconselhamos o preenchimento de todas as participações pela via eletrónica:https://pat.apseguradores.pt

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