Quem emitiu a CAT?
No cenário atual, a redução de custos deve ser uma das principais preocupações da empresa para manter a competitividade e sustentabilidade. O Serviço Especializado em Engenharia de Segurança de e Medicina do Trabalho (SESMT) pode contribuir de diversas formas.
Hoje vou escrever sobre uma delas, a CAT. A comunicação de acidente de trabalho deve ser controlada diariamente e servir como entrada de check nas ações necessárias a redução de acidentes e doenças.
Além de ser útil para decréscimo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP), o controle diário objetiva fazer uma análise de cada caso e ainda, ter tempo para recorrer, caso a empresa não concorde com a notificação do acidente.
Atualmente se a empresa não fizer o registro da CAT, o próprio trabalhador, o dependente, a entidade sindical, o médico ou a autoridade pública (magistrados, membros do Ministério Público e dos serviços jurídicos da União e dos estados ou do Distrito Federal e comandantes de unidades do Exército, da Marinha, da Aeronáutica, do Corpo de Bombeiros e da Polícia Militar) poderão efetivar a qualquer tempo o registro deste instrumento junto à Previdência Social, o que não exclui a possibilidade da aplicação da multa à empresa “A empresa que não informar o acidente de trabalho dentro do prazo legal estará sujeita à aplicação de multa, conforme disposto nos Artigos 286 e 336 do Decreto 3.048/99.”
Como visto no parágrafo anterior, a CAT pode ser emitida por qualquer um dos citados acima, sendo assim, as empresas necessitam de gestão de sua emissão para que não tenha surpresas desagradáveis posteriormente com o resultado do FAP divulgado pelo MPS, tendo em vista diferenças entre as CAT emitidas pela empresa e o total divulgado no FAP.
Outro importante comentário é que toda gestão das comunicações de acidente do trabalho vai surtir efeito em 2018, pois o fator a ser aplicado em 2017 já foi computado no FAP de 01/01/2014 a 31/12/2015.
Outras informações:
- a CAT inicial irá se referir a acidente de trabalho típico, trajeto, doença profissional, do trabalho ou óbito imediato;
- a CAT de reabertura será utilizada para casos de afastamento por agravamento de lesão de acidente do trabalho ou de doença profissional ou do trabalho;
- a CAT de comunicação de óbito, será emitida exclusivamente para casos de falecimento decorrente de acidente ou doença profissional ou do trabalho, após o registro da CAT inicial.
Como visto, o controle e gestão de emissão da CAT são necessários para que não se permita aumentos do FAP e consequentemente aumento de tributo do seguro de acidente do trabalho.
Fonte:http://www.mtps.gov.br/servicos-do-ministerio/servicos-da-previdencia/outros-servicos-ao-cidadao/comunicacao-de-acidente-de-trabalho-cat
Loungerie SA
8 aimportante essa informação.
Autor do PGR Smart® - Programa de Gerenciar Riscos Ocupacionais.
8 aB31 para e/ou B91 é quando geram benefícios, como fazer com as CAT não emitida pela empresa e que não geram benefícios?
Corporate HES Specialist - Occupational Hygiene and Chemical Safety at Braskem
8 aAssociado a este tema, existe a necessidade de acompanhamento das conversões de B31 para B91. O exercício neste caso é acompanhar a área de benefícios concedidos no site da Previdência.
Transformando a vida de pessoas e a gestão de empresas.
8 aestamos utilizando o Fap On Line e é uma gestão bem efetiva para CAT e outros controles.
Autor do PGR Smart® - Programa de Gerenciar Riscos Ocupacionais.
8 aVocê está correto Karlly, o antigo SAT depende da cadeia produtiva CNAE comparado e o FAP depende do resultado da empresa.