Perfis falsos em redes sociais podem gerar indenização
Todos estamos cientes da grande liberdade que a Internet proporciona, mas nem todas as pessoas têm responsabilidade para usa-la de forma correta. Algumas, na tentativa de fugir de qualquer responsabilidade legal, criam perfis falsos em redes de relacionamento. Importante saber que esse ato pode gerar indenização de duas formas: ofensa à honra (sendo possível a identificação do autor através de processo judicial) ou uso indevido da imagem de terceiro.
Quando alguém cria um perfil falso na intenção de ofender terceiros sem ser responsabilizado, o tiro pode sair pela culatra. Isso porque essas pessoas podem ser identificadas através de processo judicial, e responder por crime e pagamento de indenização ao ofendido.
Mesmo que a pessoa não exponha seu real nome, endereço ou fotografia. É possível a identificação por meio de processo judicial, que informa o IP do dispositivo e localização geográfica, tanto no momento da criação da conta, como também de seus últimos 30 acessos.
Ofensas à honra feitas em redes sociais têm um potencial devastador à imagem e à reputação da vítima, dada à velocidade em que são compartilhadas. Sobretudo postagens acusatórias atraem, infelizmente, a maior atenção dos usuários na rede, e quanto maior a propagação, maior a indenização.
Em 2013, os irmãos Fábio Stellet Gentil e Rodrigo Stellet Gentil receberam constantes mensagens ofensivas de um perfil falso na rede social Facebook. Eles recorreram à Justiça e conseguiram identificar os responsáveis pelas postagens. A partir destes dados, requereram judicialmente, indenização por danos morais.
Outra possibilidade de indenização diz respeito ao autor que cria perfil falso utilizando fotos de terceiros, sem a autorização. É possível tanto a identificação e indenização através de medida judicial em face do autor, quanto em face à rede social, caso, após notificada, esta não suspenda o perfil infrator em tempo hábil.