Perito
Perito
Perito ou perito judicial é aquele nomeado pelo juiz. O Código de Processo Civil cita dezenas de vezes o termo perito, sendo por ele classificado como o cidadão que produzirá um relatório para constar como prova no processo. O perito representa a Justiça na perícia judicial.
Assistente técnico das partes
O assistente técnico, também segundo definição do CPC, é o profissional que representará a parte na perícia, sendo, portanto, alguém de sua confiança. O pagamento dos honorários do assistente técnico será efetuado diretamente pela parte contratante.
Perito-assistente
Não há essa referência no Código de Processo Civil – CPC, porém, ouve-se a expressão em diversas regiões do país. Alguns dizem perito assistente para designar o assistente técnico. O ideal é não utilizar tal termo, pois contribui para o surgimento de dúvidas.
Profissional que escreve um laudo para uso na Justiça
Quando o advogado se depara com um assunto técnico que constitui o centro de uma discussão a ser levado à Justiça, ele pode pedir ao seu cliente, um laudo. Há duas finalidades para a realização desse relatório.
Primeiro, orientar o advogado sobre o que ocorreu no objeto da discussão; uma vez instruído, ele realiza a petição inicial, que dará origem ao processo na Justiça.
A segunda finalidade do laudo solicitado pelo advogado é servir como prova daquilo que o advogado afirma na sua petição inicial.
Quando a petição inicial é deferida pelo juiz e o processo começa, então, a existir, o réu é citado, o que o encaminha a um advogado. O advogado do réu, se for diligente, encomendará a este um laudo, com função idêntica à do laudo do autor.
O que vemos, na situação exposta, são dois profissionais da área técnico-científica já trabalhando e recebendo honorários pelos serviços prestados para uso na Justiça, sem haver ainda a determinação de uma perícia no processo. E, lá adiante, além dos laudos juntados pelas partes, poderá o juiz determinar a perícia.
Quando o assunto técnico for bem explicado e convincente ao juiz, nos laudos juntados por autor e réu, respectivamente, na petição inicial e na petição de contestação, ele poderá firmar a sua decisão (sentença) sem a necessidade de uma perícia judicial.
A CARREIRA DE PERITO CRIMINAL
Para se tornar um perito criminal não existe um curso superior específico. Porém, é fundamental que ao prestar o concurso público para perito criminal, você tenha curso superior em algumas áreas que são definidas em edital. Geralmente, as áreas exigidas para se tornar um perito criminal são: engenharias (agronômica, mecânica, civil, mecatrônica, elétrica, química), ciências contábeis, ciências biológicas, biomedicina, farmácia, física, odontologia e medicina veterinária. Os cursos podem variar de acordo com o edital, mas geralmente são estes. São cursos que geralmente envolvem conhecimentos técnicos do corpo humano, de física, química e biologia.
APRIMORAMENTO CONSTANTE
Para o ingresso na carreira de perito criminal é preciso passar no concurso público correspondente em sua região de atuação. Além disso, é fundamental passar por um curso de formação na área de perito criminal para estar apto a executar as atividades de fundamental importância, que é a polícia científica. Após o curso de formação, que dura aproximadamente 300 horas e o aprimoramento constante com a vivência das situações comuns ao cargo, o sonho de se tornar um perito criminal está cada vez mais possível.
PARA SE TORNAR UM PERITO CRIMINAL É PRECISO
Um perito criminal é um profissional observador, disciplinado, eficaz, cauteloso, detalhista e que tem o compromisso com a missão designada de obter os melhores dados possíveis em cada uma das situações a qual ele foi destinado. É preciso ser dinâmico, estar preparado para lidar com inúmeros desafios diariamente. É fundamental lidar com informações sigilosas e necessárias para o andamento de processos judiciais. Com as provas levantadas por um perito criminal é possível incriminar ou inocentar alguém. Já imaginou a responsabilidade?
ATRIBUIÇÕES E REMUNERAÇÃO DE UM PERITO CRIMINAL
- Supervisionar atividades relativas a polícia científica;
- Fornecer materiais e/ou elementos esclarecedores (provas);
- Produzir laudos periciais;
- Realizar e supervisionar as perícias necessárias;
- Inspecionar o local do crime e/ou acidente por meio de exames;
- Realizar pesquisas e investigações juntamente com os outros órgãos competentes.
A remuneração de um perito criminal de acordo com o concurso da Polícia Civil do DF é de R$16.830,85 para a carga horária de 40 horas semanais sob o regime de dedicação exclusiva.