Petrobras e o que privatizar
Influenciados pela greve dos caminhoneiros e o consequente questionamento sobre a prática de preços da Petrobras, aqui e ali aparecem novos defensores não da privatização, mas como dizem do “entorno” da empresa.
Esse “entorno” são justamente as refinarias, rede de distribuição, transporte e outras “partes” da companhia.
Alguns teorizam e dizem que a Petrobras deve ficar apenas com a área de produção, onde é muito boa, mas deve abrir mão das outras.
Tratam como se o fenômeno econômico do monopólio que a Petrobras exerce no refino, além de outras áreas, fosse em virtude da lei. Esquecem que desde 1997, o Estado não mais detém o monopólio do negócio do petróleo, e que no que toca ao refino, quem se interessar, pode explorá-lo mediante simples autorização da Agência Nacional do Petróleo, mais fácil do que abrir uma nova concessionária de ônibus em São Paulo.
Depois de 97 sobrou ao Estado, apenas o controle da Petrobras, que possui natureza jurídica privada, com ações em bolsa e milhares de acionistas.
Se pensássemos em sua privatização, esta se daria pela venda das cerca de 50,26% das ações ordinárias que o Tesouro Nacional detém, que representam cerca de 28% do total das ações da Petrobras e a eventual venda do percentual do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).
Lembremos que como empresa globalizada, boa parte das ADRs (American Depositary Receipts) comercializadas nas bolsas internacionais, está nas mãos de investidores estrangeiros, que aliás já abocanharam uma boa verba indenizatória relativamente aos desmandos da Lava Jato.
É fato que no “novo mercado”, novas empresas ou as que migraram, obrigam-se a uma governança, com mais transparência ao investidor e com uma única classe de ação representativa do capital.
A Petrobras inclusive já aderiu ao Nível 2 de governança na B3, que embora tenha concedido a isenção do direito de voto das ações preferenciais em situações decisivas ou críticas, teve ampliada as atribuições do Comitê de Minoritários da companhia, além da exigência de 40% de conselheiros independentes na composição de seu Conselho de Administração.
Assim, caso o Estado queira se desfazer das “suas” refinarias deverá combinar com os beques, que no caso são os acionistas privados, os sócios do estado que podem e tem todo o direito de não aceitarem a venda das refinarias, além de outros ativos estratégicos. Mesmo que eventualmente o majoritário alegue que restará uma empresa menor, especializada e no primeiro momento menos endividada.
Se forçados pleitearão indenizações milionárias.
Além disso o jogo terá a CVM como juiz, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) como auxiliar e os controles da B3 como árbitros de vídeos.
Podem os mais fazendários dizer que exercerão a maioria na assembleia e com isso aprovarão o que quiserem, vendendo o que bem entenderem, sem a intervenção dos árbitros.
Isso até poderá acontecer, porém não sem antes muita água rolar por debaixo da ponte, levando investidores e governo a arbitragens, recursos, agravos e demais medidas que nosso direito processual faculta aos montes.
Já se pode vislumbrar a contenda. De um lado os ilustrados agentes do Estado a mostrar que sem a venda das “partes” continuará o monopólio e sem o dinheiro resultante não se aplacará o déficit público, além de que restará uma nova Petrobras no final, mais forte e sem dívidas.
Do outro estarão os “minoritários”, mas não tanto, que dirão que suas ações representam o todo da empresa, que o controlador exerce abuso de controle e obriga perdas econômicas, e que compraram seus papéis segundo as regras de mercado e que essas nada falavam em partição da empresa.
Melhor seria para todos que abandonássemos essa idiossincrasia getulista e privatizássemos de vez a Petrobras que cada vez mais terá menos sentido para o Estado e acreditem sob seu controle valerá no futuro menos do que hoje.