PJ ou CLT: Qual funcionário contratar para a sua empresa?
É cada vez mais comum que empresários fiquem com dúvidas quanto ao modelo de trabalho ideal para o seu negócio. O PJ e CLT podem trazer benefícios diferentes tanto para a empresa quanto para o colaborador.
Por isso, antes de contratar um funcionário por CLT ou PJ é preciso analisar os prós e contras da decisão e avaliar qual se encaixa melhor, de acordo com o objetivo da sua empresa.
Pessoa Jurídica - PJ
A opção pela contratação através de uma pessoa jurídica ganhou muita popularidade por conta da redução da burocracia e eliminação de vários custos trabalhistas. As maiores vantagens da contratação PJ é a redução dos custos para ter acesso aos serviços necessários.
São vários os encargos que a empresa deixa de recolher quando não envolve um contrato pela CLT: vale-transporte, vale-refeição, férias, 13º salário, aviso prévio, FGTS, seguro-desemprego, entre vários outros.
A contratação de uma pessoa jurídica também de destaca em relação aos tributos que incidem sobre a contratação. Enquanto pela CLT é preciso pagar contribuição para o INSS e Imposto de Renda de Pessoa Física, pela PJ os tributos da nota fiscal ficam sob responsabilidade do empregado.
Contudo, por se tratar de uma terceirização de serviços, a contratação de uma pessoa jurídica implica na flexibilidade da jornada de trabalho, sem a possibilidade de cumprir uma jornada diária como um celetista.
CLT
O regime CLT pode ser vantajoso para os trabalhadores em relação a série de benefícios garantidos pelo governo como o INSS, 13º salário, recolhimento do FGTS, férias remuneradas, entre outros auxílios da Previdência Social.
Contudo, os benefícios geram uma série descontos relacionados aos impostos cobrados, proporcionais ao salário recebido. Esse custo também afeta o bolso do empresário que precisa arcar valores elevados para manter o colaborador com a carteira assinada.
Por outro lado, pode ser uma excelente opção para empresários que buscam um funcionário que possa cumprir uma rotina fixa de trabalho e se dedicar totalmente a empresa.
Geralmente, o regime CLT costuma envolver profissionais que demonstram mais comprometimento e estão dispostos a crescer dentro da sua empresa, diminuindo a rotatividade.
Ou seja, os dois tipos de regime possuem vantagens e desvantagens que devem ser levadas em conta na hora de escolher. O mais importante é encontrar um que se encaixe com as necessidades da empresa.
Cuidado com a Pejotização
A “pejotização” no ambiente de trabalho surge como opção aos empregadores que buscam a diminuição dos custos e encargos trabalhistas. Dessa forma, obrigam que o empregado supostamente demitido constitua empresa e continue a prestar os mesmos serviços para o tomador de serviço e “ex-empregador”.
O que acontece é que, em muitos casos, a relação trabalhista de PJ não é respeitada, já que os prestadores de serviço acabam cumprindo horários fixos e ainda tornam-se exclusivos dos seus contratantes, não podendo desempenhar suas atividades a terceiros. Assim, o contrato que deveria ser de “autônomo” passa a ser totalmente ilusório.
Vale lembrar que essa prática é ilegal. O procedimento é repudiado pelo sistema jurídico que pelo artigo 9º da CLT fulmina de nulidade procedimentos dessa natureza. No âmbito do direito do trabalho ocorre fraude no vínculo empregatício, pois viola os requisitos previstos nos artigos 2º e 3º, CLT.