PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO COMO ESTRATÉGIA PARA PROTEGER O PATRIMÔNIO FAMILIAR.
O planejamento sucessório é um mecanismo jurídico que possibilita ao proprietário dos bens efetivar a divisão dos mesmos ainda em vida, conforme o seu desejo e entendimento. Ainda por cima, pode livrar os herdeiros do longo tempo de espera de um processo de inventário e possibilitar economia dos valores pagos com impostos, taxas e honorários advocatícios.
Tal planejamento pode ter objetivos diversos, mas nenhum deles pode fazer com que o custo de transmissão de bens seja zero, o que seria considerado evasão fiscal.
Recomenda-se o planejamento sucessório com a finalidade de diminuir todo o desgaste que um processo de inventário traz para os familiares e herdeiros. O processo de inventário costuma ser demorado, chegando a levar anos para ser concluído. Nesse ínterim, fica prejudicada a plenitude da administração e do usufruto dos bens, o que pode chegar a ser comprometedor para todo o patrimônio.
O planejamento sucessório pode ser estruturado por meio de inúmeros instrumentos — tais como testamento, contrato de doação, procedimento de alteração de regime de bens —, de modo a atender às mais diversas expectativas dos envolvidos e trazendo-lhes os benefícios previamente estipulados.
Uma das formas mais eficazes de cuidar da transmissão planejada de bens é constituir uma holding familiar, cujo objetivo é facilitar a sucessão hereditária de bens em caso de falecimento do doador, planejando de forma antecipada e satisfatória. Isto ocorre uma vez que todas as regras de sucessão patrimonial já estarão definidas no contrato social da holding, evitando que o patrimônio familiar tenha que passar por um longo processo de inventário, e sem que haja a necessidade das atividades das empresas familiares, quando for o caso, serem interrompidas.
Com uma holding familiar, é possível integralizar todo o patrimônio da família (ou do grupo) e a administração pode continuar nas mãos do proprietário-doador, ou nas mãos de quem ele escolher.
Recomendados pelo LinkedIn
O controle pode ser total ou parcial, conforme o desejo do proprietário, externado oficialmente no contrato de doação. Ele pode, por exemplo, transferir as cotas da empresa aos herdeiros mediante cláusula de doação com reserva de usufruto; sem poder de controle; e até sem direito a voto. Isso evita que a sociedade pratique atos sem anuência prévia do doador.
A doação com reserva de usufruto é o mecanismo que determinará a divisão do patrimônio entre os herdeiros e por consequência conforme cláusulas de restrições, não permitirá a dilapidação do patrimônio a curto e médio prazo. É comum, por exemplo, que a transmissão dos bens em vida seja feita com cláusula contratual determinando o pleno usufruto do patrimônio ao doador até o final da vida dele.
Além de tudo, existem as cláusulas de restrição no planejamento. Elas conferem mais liberdade e garantias ao proprietário sobre o efetivo cumprimento de seus desejos em relação ao patrimônio mantido ou construído durante toda a sua vida.
Em suma, o planejamento sucessório visa dar uma resolução mais rápida à distribuição dos bens. Consegue evitar a dilapidação patrimonial, evita a ausência de celeridade do processo judicial de inventário, e é muito eficaz para ajudar a dirimir possíveis desavenças familiares por discussão sobre direitos de herança - que, não raro, vão parar nos tribunais, elevando custos para os herdeiros e criando entraves para a administração e o usufruto do patrimônio.
Para que o planejamento sucessório seja bem-sucedido, ele precisa ser preparado com base na vontade do proprietário dos bens, mas que, no entanto, está condicionada à minuciosa análise detalhada do caso concreto e de seus reflexos tributários.