Política Nacional do Meio Ambiente x Licenciamento Ambiental
Olá pessoal,
Gostaria de utilizar este espaço para discutir um pouco sobre o licenciamento ambiental e a Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA (Lei nº 6.938/81).
Segundo Oliveira (2005), o objetivo da PNMA visa compatibilizar o desenvolvimento socioeconômico com a utilização racional dos recursos ambientais, tornando a exploração do meio ambiente sustentável, de modo a manter condições propícias à qualidade de vida. Esta interpretação é corroborada no art. 2º da referida Lei.
Possuímos entre os instrumentos para atingir este objetivo geral, o processo de licenciamento ambiental. Mecanismo indispensável para atender os requisitos das normas estabelecidas por lei, a qual assegura os padrões da qualidade ambiental através de avaliação prévia e de um continuado acompanhamento das atividades capazes de gerar impactos sobre o meio ambiente.
Os órgãos ambientais (federal, estaduais e municipais) são responsáveis pelo controle e fiscalização das atividades descritas no âmbito de licenciamento. Entretanto, como sabemos, o Brasil carece de subsídios as entidades ambientais, fragilizando a atuação da fiscalização sobre as atividades potencialmente poluidoras.
Deste modo, o compromisso das instituições no atendimento as premissas estabelecidas no âmbito de licenciamento são fundamentais para garantir a qualidade ambiental e consequentemente aos subsídios para estabelecimento da vida. Atualmente, a sustentabilidade e responsabilidade social não devem ser tratadas como um diferencial no mercado, e sim uma necessidade urgente para saúde do planeta.
Bibliografia:
Oliveira, Antônio Inagê de Assis. Introdução à legislação ambiental brasileira e licenciamento ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2005.