Por que a correta Classificação Fiscal é ainda mais importante em tempos de crise?
A importância da Classificação Fiscal não só em tempos de crise
A classificação fiscal das mercadorias na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) é a metodologia utilizada para que possam ser definidas as alíquotas dos tributos federais (II, IPI, PIS, COFINS e ICMS), incidentes nas operações de comércio exterior. Além disso, é a classificação fiscal da mercadoria que determina o tratamento administrativo, nomenclatura de valor estatística (NVE), antidumping, medidas compensatórias.
A análise detalhada do produto para que possa ser definida a correta classificação fiscal é de suma importância para os operadores de comércio exterior. Isso porque, a classificação incorreta prejudica a identificação da mercadoria importada ou comercializada no mercado interno e leva a aplicação da multa de 1% (um por cento) do Valor Aduaneiro da mercadoria, conforme previsto no artigo711, inciso I do Regulamento Aduaneiro. É importante ressaltar que o valor mínimo desta multa é de R$500,00 podendo atingir o máximo de 10% (dez por cento) do valor total das mercadorias constantes na Declaração de Importação. Além disso, assim como há possibilidade de revisão das demais informações da operação, a Receita Federal poderá aplicar a penalidade em um período de até 5 anos após a operação (registro da DI?)
A classificação fiscal também está estritamente relacionada a necessidade de emissão de licença de importação, uma vez que se a classificação for incorreta e, em razão disso, não for emitida a Licença de Importação, quando necessária, o importador ficará sujeito a aplicação da multa de 30% (trinta por cento) do Valor Aduaneiro, com limite mínimo de R$ 500,00, de acordo com o disposto no artigo 706, inciso I, alínea “a”, do Regulamento Aduaneiro.
Por fim, destacamos os demais prejuízos do importador em razão da classificação fiscal incorreta:
- Não emprego de medidas compensatórias, que, como o próprio diz, tem como objetivo compensar subsídio concedido direta ou indiretamente no país exportador.
- Não aproveitamento de Ex-tarifários, impossibilitando a redução de alíquotas.
- Não aproveitamento de benefícios, como a redução de alíquotas, previstos em acordos comerciais específicos.
- Não aplicação de regimes aduaneiros especiais.
Considerando os pontos abordados acima, será que os importadores estão, de fato, utilizando a classificação correta para seus produtos?
Considerando o momento econômico atípico pelo qual estamos passando, em razão da pandemia do coronavírus (Covid-19), as organizações públicas e privadas estão reinventado seu modo de atuar e repensando os gastos desprendidos nas operações.
A revisão de bancos de dados de classificação fiscal por profissionais especialistas no assunto pode contribuir diretamente para a redução de custos, pois além de garantir a conformidade dos processos, identifica benefícios que podem ser utilizados em favor dos operadores.
Consultor Aduaneiro Sênior na LiraTTMS
4 aMuito bem exposto. Parabéns aos autores.
Head of Marketing & Innovation | TTMS
4 aGabriel S. excelente artigo! Realmente, a Classificação fiscal é um ponto extremamente crucial nos processos de importação e exportação. Sendo que, através da verificação correta do enquadramento da mercadoria é possível afastar multas e penalidades, além de possibilitar a utilização de mecanismos como o ex-tarifário que podem trazer reduções significativas as empresas.