Por que o repasse do Governo não chega ao pequeno e médio empresário - o repasse de créditos e o Acordo de Basileia III

Por que o repasse do Governo não chega ao pequeno e médio empresário - O Repasse de Créditos e o Acordo de Basileia III


O BACEN – Banco Central do Brasil, assim como os demais bancos centrais, têm como papel principal, preservar a segurança do sistema financeiro e prevenir o risco sistêmico.

A crise financeira de 2008 reforçou esse medo do risco sistêmico e fez com que o acordo de Basileia III de 2010, se tornasse ainda mais restritivo.

O Acordo de Basileia é um tratado que regula o funcionamento dos bancos e das instituições financeiras. Ratificado por mais de 100 países em 1988 durante a Convenção de Basileia, na Suíça, o acordo definiu uma série de critérios e regras para dar mais segurança e preservar a solidez do sistema bancário mundial.

O Acordo de Basileia foi chamado oficialmente de “International Convergence of Capital Measurement and Capital Standards” e tem como base duas medidas principais.

A primeira é a criação de uma metodologia comum de avaliação de risco de crédito para as operações financeiras. A segunda obriga que as instituições mantenham sempre um índice mínimo de capital depositado em caixa.

O Acordo de Basileia obriga toda instituição a avaliar o risco das suas operações de empréstimo e financiamento, baseado no perfil de crédito do tomador.

Esse é o principal motivo pelo qual os recursos aprovados para repasse às pequenas e médias empresas durante a pandemia, não sejam repassados aos tomadores finais.

Se o Governo não criar uma estrutura de mitigação de risco, seguro de crédito ou garantia de um Fundo emergencial, as instituições jamais farão os repasses, simplesmente porque são “impedidas” pelo Basileia III.

Não se trata de uma ameaça de bancos, mas um quase impedimento imposto pelo acordo de Basileia e regulamentado pelo BACEN na Resolução 2.682[1], que criou nove categorias de risco, os ratings de credito (de AA a H) e que estabelece que empresas em dificuldade ou que estejam renegociando seus créditos pela incapacidade de honra-los, devam ser classificados na categoria H.

Ao serem classificados como risco H, os empréstimos concedidos a essas empresas passam a demandar o deposito por parte do banco do mesmo valor como uma reserva.

Como os bancos, em sua maioria, são de capital aberto e avaliados pelo ROE (return on equity) e pelo ROA (return on assets) a conta de emprestar para um risco de crédito H, com as exigências de deposito de capital em conta corrente, não fecha.

Assim, nem as pequenas e medias empresas receberão os recursos que o Governo disponibilizou como emergencial, nem as empresas receberão novos empréstimos do sistema financeiro.

As empresas não têm o que fazer, dependem do Governo criar uma sistemática inteligente para conseguir sobreviver. 

 



[1] https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/1999/pdf/res_2682_v2_L.pdf




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