Portaria nº 424/2024: Reflexões estratégicas para Líderes Empresariais transformarem desafios em oportunidades
Em 3 de setembro de 2024, o Ministério de Portos e Aeroportos (MPA) publicou a Portaria nº 424/2024, que estabelece critérios detalhados para a priorização de pedidos de financiamento e concessão de empréstimos com recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM). Esta medida visa fomentar o desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval no Brasil.
A portaria classifica os projetos financiáveis com recursos do FMM em cinco ordens de prioridade, levando em consideração o tipo de beneficiário, o objeto do financiamento e o interesse público envolvido.
Ordens de Prioridade
Além das prioridades mencionadas, a Portaria nº 424/2024 concede uma vantagem competitiva para empresas que possuem mais de 40% de seu quadro societário e diretivo composto por mulheres, assegurando-lhes preferência em relação aos projetos da mesma ordem.
Em caso de empate entre projetos, aqueles que gerarem mais empregos serão favorecidos. A equipe técnica do CDFMM deverá emitir um relatório técnico contendo a lista de todos os projetos e sua ordem de prioridade. Em situações de escassez de recursos, os critérios de prioridade subsidiarão a tomada de decisão para a escolha dos projetos a serem aprovados pelo CDFMM.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação e tem como objetivo garantir uma alocação mais eficiente e transparente dos recursos do FMM, alinhando-se às diretrizes de desenvolvimento regional e fortalecimento da indústria naval nacional.
A Portaria nº 424/2024 representa um passo significativo na estratégia do governo para fortalecer a Marinha Mercante e a indústria naval brasileira. Ao estabelecer critérios claros e detalhados para a priorização de projetos, a portaria busca assegurar que os recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) sejam alocados de maneira eficiente e transparente, promovendo o desenvolvimento sustentável do setor.
A nova regulamentação está alinhada com as diretrizes de desenvolvimento regional, incentivando a construção e reparação de embarcações em estaleiros brasileiros. Isso não apenas fortalece a indústria naval nacional, mas também gera empregos e promove o crescimento econômico em regiões onde esses estaleiros estão localizados. Ao priorizar projetos que envolvem empresas brasileiras de navegação (EBN) e estaleiros nacionais, a portaria contribui para a autonomia e competitividade da indústria naval brasileira no cenário global.
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Um aspecto inovador da portaria é a vantagem competitiva concedida a empresas com mais de 40% de mulheres em seu quadro societário e diretivo.
Esta medida promove a inclusão e a diversidade de gênero no setor naval, incentivando práticas empresariais mais equitativas e justas. A preferência dada a esses projetos reflete um compromisso com a igualdade de oportunidades e a valorização da diversidade no ambiente de trabalho.
A portaria também enfatiza a importância da geração de empregos como um critério de desempate entre projetos. Ao favorecer projetos que criam mais postos de trabalho, a regulamentação contribui para a redução do desemprego e o fortalecimento da economia local. Este enfoque na geração de empregos é crucial para o desenvolvimento socioeconômico das regiões onde os projetos serão implementados.
A exigência de que a equipe técnica do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM) emita um relatório técnico detalhado com a lista de projetos e suas respectivas prioridades garante um processo de seleção transparente e baseado em critérios objetivos.
Em situações de escassez de recursos, esses critérios de prioridade serão fundamentais para a tomada de decisões informadas e justas, assegurando que os projetos mais relevantes e impactantes sejam aprovados.
Ao incluir projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico e formação e aperfeiçoamento de recursos humanos, a portaria incentiva a inovação e a sustentabilidade no setor naval. Esses projetos são essenciais para a modernização da indústria, a adoção de novas tecnologias e práticas sustentáveis, e o desenvolvimento de uma força de trabalho qualificada e preparada para os desafios futuros.
A priorização de projetos de infraestrutura portuária e aquaviária, especialmente aqueles qualificados no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), é crucial para melhorar a logística e a eficiência do transporte marítimo no Brasil. A limitação de desembolsos para esses projetos a 30% da receita anual do FMM, salvo exceções autorizadas pelo CDFMM, garante que os recursos sejam utilizados de maneira equilibrada e sustentável.
Como sempre faço, a seguir algumas reflexões:
Nós Sabemos!