Portaria nº 424/2024: Reflexões estratégicas para Líderes Empresariais transformarem desafios em oportunidades

Portaria nº 424/2024: Reflexões estratégicas para Líderes Empresariais transformarem desafios em oportunidades

Em 3 de setembro de 2024, o Ministério de Portos e Aeroportos (MPA) publicou a Portaria nº 424/2024, que estabelece critérios detalhados para a priorização de pedidos de financiamento e concessão de empréstimos com recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM). Esta medida visa fomentar o desenvolvimento da Marinha Mercante e da indústria de construção e reparação naval no Brasil.

A portaria classifica os projetos financiáveis com recursos do FMM em cinco ordens de prioridade, levando em consideração o tipo de beneficiário, o objeto do financiamento e o interesse público envolvido.

Ordens de Prioridade

  1. Primeira Ordem: Projetos destinados a empresas brasileiras de navegação (EBN) para a construção de embarcações em estaleiros brasileiros ou para a jumborização, conversão, modernização, docagem, manutenção ou reparação de embarcações próprias ou afretadas, quando realizadas por estaleiros brasileiros ou empresas brasileiras especializadas. O financiamento é limitado a 90% do valor do projeto aprovado.
  2. Segunda Ordem: Projetos destinados a empresas brasileiras ou a empresas públicas não dependentes vinculadas ao Ministério da Defesa para a construção e reparos de embarcações de aplicação comercial, industrial ou extrativista, ou de embarcações auxiliares, hidrográficas, oceanográficas ou de proteção do tráfego marítimo, quando realizados em estaleiros brasileiros. O financiamento é limitado a 90% ou 100% do valor do projeto aprovado, conforme o caso.
  3. Terceira Ordem: Projetos destinados a estaleiros brasileiros para o financiamento da produção de embarcações destinadas a EBN ou à exportação, para o financiamento de reparos de embarcações, ou para a expansão e modernização de suas instalações ou construção de novas instalações. O financiamento é limitado a 90% do valor do projeto aprovado.
  4. Quarta Ordem: Projetos destinados a empresas estrangeiras para a construção e reparos de embarcações em estaleiros brasileiros, a entidades públicas, instituições de pesquisa e outros órgãos para a construção de embarcações auxiliares, hidrográficas e oceanográficas em estaleiros brasileiros, a EBN, estaleiros e outras empresas ou entidades brasileiras para projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico e formação e aperfeiçoamento de recursos humanos voltados para os setores da marinha mercante, construção ou reparo naval, ou outras aplicações em investimentos no interesse do desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileira. O financiamento é limitado a 80%, 90% ou 100% do valor do projeto aprovado, conforme o caso.
  5. Quinta Ordem: Projetos destinados à realização de obras de infraestrutura portuária e aquaviária que estejam qualificadas no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e/ou no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI). O financiamento é limitado a 90% do valor do projeto aprovado. Esses projetos são ordenados conforme o tipo de empreendimento, sendo que os projetos relacionados a concessões portuárias e hidroviárias têm prioridade sobre os demais. A portaria estabelece que os desembolsos para projetos de infraestrutura portuária e aquaviária não podem comprometer mais que 30% da receita anual do FMM, salvo exceções autorizadas pelo Conselho Diretor do FMM (CDFMM).

Além das prioridades mencionadas, a Portaria nº 424/2024 concede uma vantagem competitiva para empresas que possuem mais de 40% de seu quadro societário e diretivo composto por mulheres, assegurando-lhes preferência em relação aos projetos da mesma ordem.

Em caso de empate entre projetos, aqueles que gerarem mais empregos serão favorecidos. A equipe técnica do CDFMM deverá emitir um relatório técnico contendo a lista de todos os projetos e sua ordem de prioridade. Em situações de escassez de recursos, os critérios de prioridade subsidiarão a tomada de decisão para a escolha dos projetos a serem aprovados pelo CDFMM.

A norma entrou em vigor na data de sua publicação e tem como objetivo garantir uma alocação mais eficiente e transparente dos recursos do FMM, alinhando-se às diretrizes de desenvolvimento regional e fortalecimento da indústria naval nacional.

A Portaria nº 424/2024 representa um passo significativo na estratégia do governo para fortalecer a Marinha Mercante e a indústria naval brasileira. Ao estabelecer critérios claros e detalhados para a priorização de projetos, a portaria busca assegurar que os recursos do Fundo da Marinha Mercante (FMM) sejam alocados de maneira eficiente e transparente, promovendo o desenvolvimento sustentável do setor.

A nova regulamentação está alinhada com as diretrizes de desenvolvimento regional, incentivando a construção e reparação de embarcações em estaleiros brasileiros. Isso não apenas fortalece a indústria naval nacional, mas também gera empregos e promove o crescimento econômico em regiões onde esses estaleiros estão localizados. Ao priorizar projetos que envolvem empresas brasileiras de navegação (EBN) e estaleiros nacionais, a portaria contribui para a autonomia e competitividade da indústria naval brasileira no cenário global.

Um aspecto inovador da portaria é a vantagem competitiva concedida a empresas com mais de 40% de mulheres em seu quadro societário e diretivo.

Esta medida promove a inclusão e a diversidade de gênero no setor naval, incentivando práticas empresariais mais equitativas e justas. A preferência dada a esses projetos reflete um compromisso com a igualdade de oportunidades e a valorização da diversidade no ambiente de trabalho.

A portaria também enfatiza a importância da geração de empregos como um critério de desempate entre projetos. Ao favorecer projetos que criam mais postos de trabalho, a regulamentação contribui para a redução do desemprego e o fortalecimento da economia local. Este enfoque na geração de empregos é crucial para o desenvolvimento socioeconômico das regiões onde os projetos serão implementados.

A exigência de que a equipe técnica do Conselho Diretor do Fundo da Marinha Mercante (CDFMM) emita um relatório técnico detalhado com a lista de projetos e suas respectivas prioridades garante um processo de seleção transparente e baseado em critérios objetivos.

Em situações de escassez de recursos, esses critérios de prioridade serão fundamentais para a tomada de decisões informadas e justas, assegurando que os projetos mais relevantes e impactantes sejam aprovados.

Ao incluir projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico e formação e aperfeiçoamento de recursos humanos, a portaria incentiva a inovação e a sustentabilidade no setor naval. Esses projetos são essenciais para a modernização da indústria, a adoção de novas tecnologias e práticas sustentáveis, e o desenvolvimento de uma força de trabalho qualificada e preparada para os desafios futuros.

A priorização de projetos de infraestrutura portuária e aquaviária, especialmente aqueles qualificados no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e no Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), é crucial para melhorar a logística e a eficiência do transporte marítimo no Brasil. A limitação de desembolsos para esses projetos a 30% da receita anual do FMM, salvo exceções autorizadas pelo CDFMM, garante que os recursos sejam utilizados de maneira equilibrada e sustentável.

Como sempre faço, a seguir algumas reflexões:

  • Como a nova Portaria nº 424/2024 pode impactar a estratégia de crescimento da minha empresa?
  • Estamos aproveitando ao máximo as vantagens competitivas oferecidas pela diversidade de gênero em nossa liderança?
  • Quais são as oportunidades de financiamento que podemos explorar para projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico?
  • Como podemos melhorar nossa eficiência operacional para atender aos critérios de prioridade estabelecidos pela portaria?
  • Estamos preparados para gerar empregos de forma significativa com nossos projetos?
  • Quais são as implicações de longo prazo das novas regulamentações para a nossa indústria?
  • Como podemos alinhar nossos projetos de infraestrutura com os programas PAC e PPI para obter financiamento prioritário?
  • Estamos utilizando práticas sustentáveis e inovadoras em nossos projetos de construção e reparação naval?
  • Como podemos fortalecer nossas parcerias com estaleiros e outras empresas do setor para maximizar os benefícios dos financiamentos?
  • Estamos comunicando de forma eficaz os benefícios e impactos dos nossos projetos para as partes interessadas?

Nós Sabemos!


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