Posicionamentos sobre a RN18- ANTAQ

Posicionamentos sobre a RN18- ANTAQ

01/02/2018

Por Victor Nascimento*

Hoje aconteceu a audiência pública na câmara dos vereadores de Santos para discussão da resolução normativa n.18 da ANTAQ, que dispõe sobre os direitos e deveres dos transportadores marítimos, agentes intermediários e usuários do modal aquaviário.

Compareceram à mesa diversas entidades de classe, como a ACS (Associação Comercial de Santos), SINDICOMIS (Sindicatos das comissárias de despacho, agentes de carga e logística do Estado de São Paulo), SINDAMAR ( Sindicato das Agências de Navegação), OAA (Associação dos Operadores Aduaneiros), bem como o direto da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ), Mario Povia.

O diretor abriu sua apresentação falando sobre o por quê da agência regulamentar as operações de transporte, dizendo que é de competência da agência fiscalizar os armadores de longo curso. Primeiro, a infraestrutura portuária e agora, os transportadores.

Neste sentido, ele elencou os 5 principais objetivos da resolução normativa:

1)Transparência e previsibilidade nas cobranças dos serviços prestados;

2)reduzir a supressão de escalas sem justificativa;

3) Inibir cobranças de sobreestadias em valores desarrazoados;

4) facilitar o alcance de todos em relação à regulação, inclusive os armadores estrangeiros;

5) qualidade do serviço prestado.

Após a explanação inicial, abriu-se o diálogo para as entidades de classe demonstrarem seu posicionamento e tecerem criticas ou sugestões. Seguem abaixo alguns posicionamentos:

  • A ACS demonstrou que a Resolução Normativa chega com o propósito de dar alento sobre as questões envolvendo as famigeradas sobreestadias de contêineres, de forma que, embora a resolução não fale em valores, deixa clara a mensagem de que não poderá ser um valor considerado abusivo. Neste sentido, pode ocorrer uma mudança de entendimento no judiciário em uma questão que estava até então, "pacificada", por assim dizer;
  • O SINDICOMIS posicionou-se contra a demurrage constar na referida resolução;
  • O SINDAMAR demonstrou preocupação sobre o artigo 13, parágrafo único, que tem a seguinte redação:

" O agente marítimo somente poderá cobrar do embarcador, consignatário, endossatário ou portador do conhecimento de carga - BL - aqueles valores que são devidos ao transportador marítimo representado."

A Agência marítima, tanto na exportação quanto na importação cobra valores que são receita somente para a agência e não para o armador, como o BL Fee, carta de correção, emissão de certificados. E com base no referido artigo, as agências estariam impossibilitadas de cobra estas taxas, visto que não são remetidas ao armador representado.

O diretor Mario entendeu o posicionamento do SINDAMAR e disse que não era este o entendimento que o legislador quis dar ao artigo e que haveria um problema de hermenêutica.

Levantou-se também a questão sobre a taxa de câmbio, onde a Resolução estipula que seja fixa, no entanto, o BACEN não fala em fixação de taxas.

  • O CENTRONAVE posicionou-se totalmente contra a resolução normativa, inferindo que haveria diversos problemas estruturais, tais como: A agência não poderia interferir na relação entre particulares, impossibilidades operacionais, a resolução não tratou dos navios de linha não regular, ausência de embasamento jurídico e conflito de competências com outras agências governamentais. Sugeriu que a Resolução fosse revogada.

Por fim, o representante da ANTAQ fora questionado sobre os próximos passos quanto à retificação (ou não) da resolução e a resposta foi a de que a Câmara dos vereadores de Santos coordenará o envio das contribuições à agência até o dia 27/02/18 e que, 10 dias seria um prazo razoável para as análises das contribuições e possíveis retificações.

*Bacharel em Relações Internacionais e Pós-graduando em Direito Marítimo e Portuário pela Universidade Católica de Santos - UNISANTOS (E-mail: vitinhoonaasc@gmail.com)




Lucas Galeano

Advogado | Generalista | Contratos | Empresarial | Societário | Contencioso | M&A | Governança Corporativa | Compliance | Seguros

6 a

Muito bom!

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