Prêmio: liberalidade do empregador paga em folha de pagamento que não integra ao salário e não incide encargo trabalhista ou previdenciário.
Dentre as alterações trazidas pela reforma trabalhista, possivelmente, uma das maiores revoluções no direito do trabalho advindas pela nova lei foi o pagamento de prêmio com registro em folha de pagamento, sem que este integre a remuneração do empregado, não se incorpore ao contrato de trabalho e não se constitua como base de incidência de qualquer encargo trabalhista ou previdenciário.
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Faculdades Integradas De São Carlos - FADISC
2 aNova tendência. 👍
Advogado - Sócio Administrador na Camfella e Amato Advogados
2 aExcelente artigo.