Preservar a Opressão do Inimigo
Em março de 2019, o presidente do Supremo Tribunal Federal à época, Dias Toffoli, abriu inquérito criminal para investigar "notícias fraudulentas", ofensas e ameaças que "atingem a honorabilidade e a segurança" da Corte, de seus membros e de familiares. O ministro Alexandre de Moraes foi nomeado relator do caso.
Não é surpresa para ninguém que esse inquérito é bastante problemático. Já nasceu sob pesadas críticas e questionamentos, inclusive da então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e de membros do próprio STF. Independente disso, após um ano de investigação alguns novos desdobramentos ocorreram.
Ontem, 27 de maio, a PF cumpriu 29 mandados de busca e apreensão como parte do inquérito. Os alvos eram aliados do presidente Jair Bolsonaro. Cabe destacar que a PGR, Augusto Aras, pediu ao STF a suspensão do inquérito, mudando sua oposição em comparação com outubro do ano passado,
Cabe destacar algumas questões sobre o Inquérito. A nomeação de Alexandre de Moraes não faz sentido, uma vez que apesar de o regimento da Corte permitir a abertura de investigações para apurar crimes cometidos dentro da instituição e, nesse caso, é permitida a designação de juiz para conduzir a apuração, sem que haja sorteio, não parece ser esse o Caso.
O entendimento é que, crimes contra os ministros se estendem à instituição e por terem sido crimes virtuais, são considerados como ocorrido no local de “ciência” da ofensa pela vítima. Ainda assim, posicionamento bastante discutível, ainda mais quando obsrvamos que a vítima é o próprio nomeado, ainda mais quando observamos que é a vítima que têm foro no STF, e não o investigado. Ademais, a abertura de inquérito foi "de ofício" – sem ser provocado por instituições como a PF ou o Ministério Público.
Apesar desses escândalos jurídicos, em março de 2020, técnicos do STF identificaram 12 perfis em redes sociais que espalham coordenadamente fake news, por whatsapp e por outras redes sociais e mensageiros. E aqui mora o grande perigo à liberdade de expressão.
O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou hoje o julgamento de duas ações que discutem se decisões judiciais podem bloquear a prestação de serviços de mensagens por meio de aplicativos como o WhatsApp.
O julgamento começou na sessão de quarta em que a ministra Rosa Weber voo afirmou que a Constituição Federal assegura a inviolabilidade do sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, exceto por ordem judicial, nas investigações criminais e persecuções penais.
Essa Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental avalia a decisão do juízo da Vara Criminal de Lagarto (SE), que determinou a suspensão, por 72 horas, dos serviços do aplicativo WhatsApp em todo território nacional. Os ministros vão decidir se a suspensão de serviços de aplicativo de comunicação por mensagem ofende a liberdade de comunicação.
Já a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5527 avalia dispositivos do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014), uma vez que, com base nos dispositivos impugnados (artigos 10, parágrafo 2°, e 12, incisos III e IV), magistrados têm ordenado a suspensão das atividades dos serviços de troca de mensagens pela internet, com o fundamento de que a empresa responsável pelo aplicativo se nega a fornecer à autoridade judiciária o conteúdo de mensagens privadas trocadas por usuários submetidos a investigação criminal.
O argumento contrário aos dispositivos é que a sanção aplicada à empresa responsável pelo aplicativo não pode atingir usuários estranhos ao objeto da punição, pois isso inviabiliza arbitrariamente o direito de livre comunicação dos cidadãos, fora as perdas óbvias para os princípios da livre iniciativa e da livre concorrência.
Um julgamento sobre isto com o clima de ataque à liberdade de expressão que vivemos, tanto por parte do Presidente e seus apoiadores quanto por parte do STF subvertendo a justiça para benefício da instituição, ou da pessoalidade de seus ministros, deve ser acompanhado com bastante proximidade.
Por isso, cabe relembrar que mesmo aqueles que ofendem as instituições o fazem por meio de seu direito inalienável a expressar-se, justo não é, no entanto, que o façam com dinheiro público, o que justifica uma ação abrupta, mas eficiente, por parte do judiciário para frear esse tipo de ofensa ao contribuinte. Saberemos somente após a conclusão, se o STF agiu respeitando a constituição, uma vez que a corte e a carta magna não se confundem.
Por hora cabe lembrar a frase de Thomas Paine - ”Quem quer garantir a própria liberdade, deve preservar da opressão até o inimigo; pois, se fugir a esse dever, estará a estabelecer um precedente que até a ele próprio há-de atingir."