PROGRAMA CATARINENSE DE RECUPERAÇÃO FISCAL (PREFIS-SC) 2021
Fora instituído por meio da Lei n° 18.165/2021 o Programa Catarinense de Recuperação Fiscal de 2021 (PREFIS-SC), destinado a promover a regularização de débitos tributários inadimplidos relativos ao ICMS, ITCMD e IPVA, com redução de multas e juros.
Poderão ser objeto do PREFIS-SC:
a) débitos de ICMS cujos fatos geradores tenham ocorrido entre 01.03.2020 até 31.12.2020, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive ajuizados;
b) débitos de ITCMD não constituídos de ofício, vencidos até 31.12.2020, e os constituídos de ofício até 31.12.2020, inscritos ou não em dívida ativa, e;
c) débitos relativos ao IPVA, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, inclusive os ajuizados cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2020.
O percentual de redução das multas e dos juros será de 80% tratando-se de débitos decorrentes do descumprimento de obrigações acessórias e de 90% nos demais casos.
O valor da parcela não poderá ser inferior a R$ 500,00.
A adesão ao programa deverá ser efetuada eletronicamente no Portal da SEF/SC e será deferida após o pagamento da primeira parcela, até 31.08.2021.
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