PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Com a edição da Lei nº 12. 846/13, mais conhecida como Lei Anticorrupção, podemos dizer que chegamos a um novo patamar do tratamento das condutas ilegais em nosso país. Agora, seguir normas de conduta, ter um comportamento ético e fazer parte da cultura de integridade deixou de ser simplesmente uma questão moral, mas uma questão legal. Assim, pensar que não é necessário se adequar trará sérias consequências, pois significará um ostracismo do mundo nos negócios. Esse artigo tem como proposta trazer alguns elementos acerca da criação de um Programa de Integridade para empresas privadas, com foco em permitir uma cada vez maior inserção no mercado.
O art. 41 do Decreto nº 8.420/15, que regulamenta a Lei Anticorrupção, definiu o que é Programa de Integridade, nos seguintes termos:
“Programa de integridade consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira. ”
Ou seja, a legislação brasileira traçou as regras para garantir que os atos praticados em relação à Administração, seja ela nacional ou estrangeira, sejam resguardados. Contudo, em uma visão mais ampla, poderíamos dizer que esse conjunto de mecanismos e procedimentos que garantem a ética e a probidade são eficazes para que uma empresa alcance um ótimo desempenho financeiro, pois esses atos reduzirão gastos com demandas judiciais e criarão uma cultura de responsabilidade que incrementará a capacidade produtiva de cada empregado de maneira direta.
Para que um programa de integridade possa ser eficaz no âmbito do negócio, são necessários alguns fundamentos, que são reiteradamente chamados pela doutrina de pilares do Programa de Integridade. São eles: comprometimento e apoio da alta direção, autonomia da instância responsável pelo programa de integridade, análise de perfil e riscos, estruturação de regras e instrumentos, monitoramento contínuo.
É necessário conhecer com clareza o que significa cada um desses pilares, a fim de que o compliance possa estar presente.
1. COMPROMETIMENTO E APOIO DA ALTA DIREÇÃO
Iniciar um programa de integridade sem que a alta direção da empresa esteja confiante na sua necessidade e praticidade gera resultados praticamente nulos. Poder-se-ia dizer que este primeiro pilar é o mais importante, pois dele partem todos os demais. Se essas pessoas, responsáveis pela gestão do negócio em seu último grau, não estiverem comprometidas com a criação de um programa de integridade, essa mentalidade não encontrará espaço para se desenvolver nos demais níveis corporativos.
Com intuito de demonstrar esse comprometimento da alta direção, se recomenda o uso de alguns métodos objetivos e palpáveis, como, por exemplo: incorporação das ideias relacionadas ao programa de integridade aos discursos proferidos em nome da empresa, dentro ou fora dela; inclusão frequente nas pautas de reunião de pontos que possibilitem o acompanhamento da implementação do programa; destinação de recursos para a execução do programa de compliance, etc. Todavia, nenhuma dessas atitudes é eficiente se os coordenadores não demonstrarem em suas atitudes cotidianas um alinhamento com a ética e a legalidade.
Em outras palavras, nenhum discurso é capaz de fazer superar uma atitude permissiva diante de um problema de integridade.
2. AUTONOMIA DA INSTÂNCIA RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA DE INTEGRIDADE
Quando uma empresa decide montar seu programa de integridade, ela precisa ter uma instância que será responsável por essas atividades. Essa estrutura pode ser composta tanto por funcionários da empresa quanto ser montada por profissionais externos, contratados especificamente para isso. A autonomia deste departamento deve ser tal que lhe possibilite criar e acompanhar a execução dos códigos de ética e de conduta, aplicar as sanções previstas, comunicar os setores responsáveis, entre outros, sem que isso cause nenhuma reação, ainda que velada, aos componentes deste grupo.
Assim, muitas vezes pode acontecer de o setor de compliance sugerir o investimento financeiro em uma área ou em um tipo de treinamento, que deverá ser acatado pela alta administração, sob pena de ineficiência das medidas. Ou é possível que os membros do setor de integridade tenham de apurar a ocorrência de ilegalidade dentro dos departamentos, sem que haja uma limitação de suas atuações, independente do sigilo das atividades desenvolvidas naquela seção. Ainda, é possível que este grupo tenha de relatar diretamente à alta cúpula sobre a ocorrência de um fato, independente da hierarquia regular dos procedimentos. Ou é possível que as medidas de sanção tenham de ser aplicadas contra os próprios membros da alta direção.
Diante de todos esses aspectos, se configura a necessidade da autonomia desses agentes de compliance.
3. ANÁLISE DE PERFIL E RISCOS
O Programa de Integridade tem a proposta de ser preventivo, ou seja, de evitar que situações de corrupção e ilegalidades aconteçam. Nesse sentido, para que se crie todos os processos necessários, é preciso que todos os procedimentos da empresa estejam pré-definidos, para garantir que sejam avaliados e remodelados, se for o caso.
Iniciar um programa de compliance sem que a empresa tenha todas suas rotinas mapeadas é um pouco ineficaz, pois não possibilitará entender os processos decisórios e operacionais, que podem gerar lacunas onde a imoralidade possa surgir. Depois de realizado o mapeamento dos processos, que tem uma relação direta com o perfil das atividades da empresa e de seus líderes, devem-se identificar os riscos que a empresa possui e as formas de se impedir ou remediar suas ocorrências.
Essa política contra os riscos deve ser realizada com frequência, para que os pontos frágeis de ocorrência de fraudes, tendo por base a cultura, a inovação legal e o histórico das falhas sejam sempre considerados.
As pessoas jurídicas que promovem contratos com a Administração devem ainda ter mais cuidado na elaboração de seus processos e verificação de riscos, afinal de contas, os contratos administrativos tem sido o ponto de maior atenção no cometimento de ilegalidades. Inclusive, a Lei nº 12.846/13 trouxe em seu art. 5º elementos específicos para tratar da integridade na participação de licitações. Além de todo o disposto no texto legal, é preciso vislumbrar riscos que podem acontecer em situações específicas como: obtenção de licenças, autorizações e permissões; fiscalização de agente público; contratação de agentes ou de ex-agentes públicos; oferecimento de hospitalidade, brindes, presentes, patrocínios, doações, etc; estabelecimento de metas inatingíveis pelos funcionários das empresas, que os instiguem a alcança-las a qualquer preço; contratação de terceiros para intermediar os contratos com a administração; fusões, restruturações e aquisições societárias.
A elaboração dos processos e o mapeamento dos riscos pode ser chamado do coração do programa de integridade.
4. ESTRUTURAÇÃO DAS REGRAS E INSTRUMENTOS
Depois de identificados os procedimentos e os riscos da empresa, é necessário criar os códigos de ética e conduta. Esses documentos devem ser amplamente conhecidos por todos os funcionários da empresa e, também, serem conhecidos por todos aqueles que contratam com as empresas. A distinção entre esses dois se refere a seu objetivo. Com o código de ética busca-se explicitar os valores, os princípios da empresa, suas regras morais e os ideais que norteiam suas atividades. Com o código de conduta busca-se explicitar de forma clara como os funcionários devem agir na consecução de suas atividades dentro da empresa ou em nome dela.
Para fins de atendimento aos ditames da Lei nº 12.846/13, espera-se que o Código de Ética e de Conduta trate dos seguintes temas:
a) explicite os princípios e os valores adotados pela empresa relacionados a questões de ética e integridade;
b) mencione as políticas da empresa para prevenir fraudes e ilícitos, em especial as que regulam o relacionamento da empresa com o setor público;
c) estabeleça vedações expressas:
c.1) aos atos de prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público, nacional ou estrangeiro, ou a pessoa a ele relacionada;
c.2) à prática de fraudes em licitações e contratos com o governo, nacional ou estrangeiro;
c.3) ao oferecimento de vantagem indevida a licitante concorrente;
c.4) ao embaraço à ação de autoridades fiscalizatórias.
d) esclareça sobre a existência e a utilização de canais de denúncias e de orientações sobre questões de integridade;
e) estabeleça a proibição de retaliação a denunciantes e os mecanismos para protegê-los;
f) contenha previsão de medidas disciplinares para casos de transgressões às normas e às políticas da empresa.[1]
Existem, também, algumas atividades dentro das empresas que precisam, pelas suas próprias características, de um frequente acompanhamento, dado a seus riscos inerentes, como, por exemplo, a parte contábil. O fluxo de caixa de uma empresa deve estar sempre sendo auditado, a fim de quem se identifiquem eventuais desconformidades, com a correção mais imediata possível.
Na estruturação das regras e procedimentos, a comunicação e o treinamento dos empregados são um item fundamental. Todos os códigos de ética e conduta, escritos em linguagem clara e acessível, devem ser facilmente acessados pelos funcionários da empresa e até por terceiros interessados, além de ser necessário um canal de comunicação sempre aberto para solucionar eventuais dúvidas que se tenham a respeito dos valores e procedimentos propagados. E não basta isto. Os empregados também devem receber o treinamento necessário, com periodicidade, para colocar todas essas regras em prática.
Depois de elaborados os códigos, da sua divulgação e da oferta de treinamentos, é imprescindível que se crie canais de denúncias de atos ilegais. Esses canais podem ser físicos ou eletrônicos, escritos ou orais, mas devem sempre poder garantir o anonimato dos denunciantes, a confidencialidade da instrução e o acompanhamento dos procedimentos pelos interessados, para afiançar um ambiente transparente.
Identificado um ato lesivo, este deve ser coibido mediante a aplicação das punições previstas nos códigos, sob pena de o Programa de Integridade não ser considerado veraz. Ressalte-se que as condutas culposas ou dolosas podem ser identificadas de outras formas, por meio de relatórios mensais, procedimentos regulares, dentre outros.
Um último ponto a ser considerado é se deverão ser tomadas medidas internas ou externas para remediar as consequências dos atos ímprobos.
Com tudo isso, temos um procedimento adequado e eficaz a ser implementado.
5. ESTRATÉGIA DE MONITORAMENTO CONTÍNUO
A implementação do Programa de Integridade não significa que o processo está concluído. De tempos em tempos, é necessário avaliar se os procedimentos continuam os mesmos, se não surgiram outros riscos, se as penalidades aplicadas foram efetivas, etc., ou seja, é necessária uma revisão periódica de todo o compliance para se garantir sua efetividade. Não se pode esquecer nessa atividade elementos muito importantes como relatórios mensais, denúncias recebidas nos canais apropriados, relatórios de agências fiscalizadoras, entre outros.
Também é importante que se possa garantir, no monitoramento, que a alta cúpula da empresa continua comprometida, que o setor de integridade permanece independente e que os resultados apontados geram novos procedimentos na empresa, para correção das fragilidades. Com esse aperfeiçoamento constante, a integridade da empresa será cada vez mais forte tanto institucionalmente, como entre funcionários e diretores
Para finalizar, deve ser ressaltado que os cinco pilares do Programa de Integridade devem ser aplicados em conjunto e que é necessário que haja a implementação de todas as regras de acordo com as características específicas de cada empresa, sem a utilização de modelos genéricos.
A prática do compliance possibilita que as empresas possam contratar com o Poder Público, que possam colocar suas ações no mercado e que haja redução nas penas aplicadas em eventuais constatações de ato lesivo ao erário. Todavia, mais importante do que tudo isso, o Programa de Integridade garante uma unificação de todos os componentes da empresa, em torno dos mesmos valores e procedimentos, o que gera uma eficiência técnica muito maior naquele produto que é oferecido.
Por fim, mas não menos importante, o compliance possibilita surgir a unidade dos membros de uma empresa em torno de valores. Ele pode auxiliar na formação dos seres humanos a partir de princípios éticos. E um ser humano ético, é um ser humano responsável e feliz. Com isso, o Programa de Integridade auxilia não só a máquina estatal, para se coibir atos ilegais, mas também auxilia na formação da própria sociedade, com a educação de seus cidadãos.
[1] In Controladoria Geral da União, Programa de Integridade – Diretrizes para Empresas Privadas