Compliance e Programa de Integridade Corporativa na Administração Pública

Compliance e Programa de Integridade Corporativa na Administração Pública

Ao regulamentar a lei anticorrupção, o Decreto nº 8.420/15, definiu o conceito de Integridade Corporativa como sendo aquele que consiste, no âmbito de uma pessoa jurídica, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

Ademais, o programa de integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual por sua vez deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa, visando garantir sua efetividade.

Assim sendo, o Programa de Integridade Corporativa nada mais é que um Programa de Compliance específico para trabalhar de forma preventiva afim de evitar quaisquer fontes de corrupção, em especial, na esfera pública ou seja, nos possíveis atos atentatórios, de pessoas jurídicas, contra a administração pública, nacional ou estrangeira.

No segmento público tem sido cada vez mais presente discussões relacionadas à Programas de Compliance, Governança e Integridade Corporativo. Isto porque leva aos cidadãos brasileiros mais credibilidade nos órgãos da administração pública bem como uma segurança jurídica.

Urge ressaltar que o próprio Decreto prevê o comprometimento, apoio visível e inequívoco ao programa da alta direção da pessoa jurídica, inclusive os conselhos das corporações. Além de Códigos de Conduta, Ética, Políticas, Treinamentos periódicos, análise de riscos, controles internos etc.

Concluindo-se, portanto, a importância e efetividade dos mecanismos de Compliance no combate à corrupção que faz tanto mal aos cidadãos brasileiros, principalmente quando essa possa vir de forma a desviar recursos que poderiam estar sendo redirecionados à políticas públicas, em atenção ao combate da desigualdade social, elevando ainda o patamar do Brasil ante aos países de primeiro mundo.


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