Projeto de Lei 4.162/19 do Marco Regulatório do Saneamento
Poderá ser votado hoje (24/06), o Projeto de Lei 4.162/19 do Marco Regulatório do Saneamento, pelo Senado Federal.
Os principais objetivos do Marco Regulatório do Saneamento são:
1) Centralizar a regulação dos serviços através da Agência Nacional de Águas (ANA), a qual será responsável por estabelecer normas sobre padrões de qualidade e eficiência na prestação, na manutenção e na operação dos sistemas de saneamento básico, buscando a universalização da estrutura;
2) Exigir Licitação para a contratação de serviços, permitindo, assim, maior inclusão de empresas privadas e ampliando a prestação de serviço de saneamento básico, de forma universal, para todo o Brasil;
3) Regionalizar a prestação de serviço a partir da montagem de bloco de municípios, com o intuito de alcançar todos os municípios do Brasil, de forma mais equilibrada;
4) Investir mais de R$ 20 bilhões por ano até 2033, para universalizar a cobertura de água e esgoto em todo o seu território e evitar a morte prematura de 15 mil pessoas por ano por doenças de veiculação hídrica ou causadas pela ausência de saneamento.
Segundo levantamento de 2018 realizado pelo Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento (SNIS), 35 milhões de brasileiros (16,38%) não tem acesso à água tratada e cerca de 100 milhões (47%) não têm rede de coleta de esgoto.
O que causa o maior deficiência no setor é a precariedade da prestação de serviço de saneamento básico, por empresas estatais, haja vista que é um monopólio que perdura há pelo menos 13 anos, pois, foi em 2007 a última alteração legislativa - Lei 11.445/07.
"Doze anos após a edição da Lei n. 11.445, de 2007, o país continua convivendo com um arranjo institucional de mais de 49 agências reguladoras responsáveis pela regulação de 2.906 municípios dos 5.570 existentes, ou seja, 48% dos municípios não possuem nenhum tipo de regulação e num ambiente em que cada município pode ter a sua agência reguladora."
Com toda a certeza, é um Projeto de Lei muito importante e necessário para o Brasil, o qual deve ser aprovado para colhermos bons frutos à saúde pública e economia do país.
De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS): “Para cada dólar investido em água e saneamento, economiza-se 4,3 dólares em saúde global”.
Portanto, razões e motivos não faltam para as empresas privadas terem mais espaço nesse setor, as quais possuem alto poder econômico, tecnologia e qualidade na prestação de serviço para efetuarem novos progressos e investimentos no setor, auxiliando, principalmente na retomada econômica e saúde pública brasileira.
https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/140534
https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=1787462&filename=PL+4162/2019