Projeto de lei visa estabelecer um sistema de alíquotas progressivas na cobrança do ITCMD
O Projeto de Lei nº 07/2024 busca instituir, no âmbito do Estado de São Paulo, um sistema de alíquota progressiva de ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) em função dos valores dos bens transmitidos mediante doação ou herança. Atualmente, é imposta uma alíquota fixa de 4% pelo ITCMD do Estado de São Paulo, independentemente da relevância do patrimônio transferido.
Se o projeto for aprovado nos moldes apresentados, futuramente, a alíquota irá se comportar da seguinte forma:
Vale observar que o projeto de lei ainda será debatido pelos deputados, podendo sofrer alterações futuras.
Em observância aos princípios tributários da anterioridade nonagesimal e de exercício, se aprovado em 2024, o projeto de lei passará a produzir os seus efeitos somente a partir de 2025. Por este motivo, a depender da relevância do patrimônio a ser transmitido, recomendamos a elaboração de um planejamento patrimonial e sucessório - incluindo o estudo da possibilidade de antecipação da sucessão - ainda em 2024, de modo a aproveitar a alíquota atual de 4%, mitigando a carga tributária futura.
A Lorusso & Partners se disponibiliza para o esclarecimento de quaisquer dúvidas relativas ao tema, bem como para a elaboração de estratégias personalizadas de planejamento patrimonial, sucessório e tributário.