PROPRIEDADE INTELECTUAL. DIREITO INDUSTRIAL. FIXAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR VIOLAÇÃO DO USO INDEVIDO DE MARCA

Resumo: O presente artigo analisa as bases legais que fundamentam a presunção de prejuízo na indenização pelo uso indevido de marca. Tem-se adotado esse entendimento em detrimento de um aferimento prévio do prejuízo efetivamente sofrido pelo titular original. Nessa análise, a legislação italiana pode contribuir para a discussão desse tema, tanto no aspecto formal quanto no concorrencial, além do mercadológico. Na esfera judicial, por sua vez, há orientação dominante a favor da presunção de prejuízo na indenização material e moral, apesar de a escolha do critério indenizatório adequado encontrar obstáculos. Em contrapartida, não podem ser desconsiderados os casos em que o titular da marca não experimenta tais danos, trazendo sérias dúvidas sobre a presunção de prejuízo nestas situações.  Ademais, esse entendimento judicial, por consequência, não se mostra sempre adequado, uma vez que a comprovação do dano é apenas postergada para a fase de liquidação de sentença, não havendo uma garantia concreta de indenização ao ofendido.

Palavras-chave: propriedade intelectual; marca; prejuízo presumido; indenização; uso indevido.


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